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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Ministério da Educação pondera fechar acesso ao BLOG ??


Nas últimas semanas, o acesso à internet tem sido algo interessante! 

Hoje ficou disponível uma nova versão de um programa de gestão, um pequeno ficheiro de  40MB, tentamos o download, e demoramos 1hora!!! 

com o telemóvel demorei 30 segundos!! E não pago a fortuna que a escola paga para acesso a comunicações!

O Ministério da Educação no que respeita à informática tem muito para desenvolver!!!

Ainda esta semana, lançou uma plataforma, em que o acesso da mesma,  tanto no LOGIN como na PASSWORD é o NIF ( Número de Identificação Fiscal) , este dado é público!!! E de muito fácil acesso. Facilmente se pode criar problemas a diversas entidades.

Alguns colegas, alertam-me de que o acesso Blog se encontra barrado pelo servidor de algumas Escolas. Será que os Diretores e Chefias desconhecem que este espaço é muito mais útil do que muitos dos serviços centrais ? Reparem no site do GEF que se encontra constantemente desatualizado! 

Este pequeno espaço, muito rudimentar, tem atualmente apenas no chat, constantemente e de forma visível cerca de 150/180 colegas do ME a ler e a trocar opiniões.

Das 8 mil visitas diárias, metade chega do Ministério da Educação... (algumas do GEF ihihih)

Seremos os culpados disto ? :)


Alguns colegas, agradecem o facto de muita informação chegar primeiro pela partilha dos colegas do que pela via oficial.

Já agora, um conselho - Não usem o email institucional para conversar/trocar opiniões com colegas. 
Alguns professores que gerem a rede, são cuscos e se quiserem/souberem, conseguem ler os vossos emails. Portanto, não custa nada criar uma conta exclusiva para estes conteúdos, se assim o entenderem.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

O que são riscos psicossociais e stresse no Trabalho

Todos nós temos consciência que em determinados serviços o ambiente de trabalho, não é totalmente saudável, muitas vezes apenas por atitudes de um ou dois elementos, é o suficiente para estarmos mais "stressados".

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  Têm um impacto significativo na saúde de pessoas, organizações e economias nacionais. Cerca de metade dos trabalhadores europeus considera o stresse uma situação comum no local de trabalho, que contribui para cerca de 50% dos dias de trabalho perdidos. À semelhança de muitas outras questões relacionadas com a saúde mental, o stresse é frequentemente objeto de incompreensão e estigmatização. No entanto, se forem abordados enquanto problema organizacional e não falha individual, os riscos psicossociais e o stresse podem ser controlados da mesma maneira que qualquer outro risco de saúde e segurança no local de trabalho.
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Eis alguns exemplos de condições de trabalho conducentes a riscos psicossociais:
  • cargas de trabalho excessivas;
  • exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções;
  • falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho;
  • má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral;
  • comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas;
  • assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
...
...cerca de 8 em cada 10 dirigentes europeus manifestaram preocupação com o stresse nos respetivos locais de trabalho; todavia, menos de 30% admitiram ter implementado procedimentos para lidar com os riscos psicossociais.  
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A gestão do stresse constitui não só uma obrigação moral e um bom investimento para as entidades empregadoras como também um imperativo legal estabelecido na Diretiva-Quadro 89/391/CEE, reforçado por acordos-quadro com os parceiros sociais sobre stresse no trabalho e sobre assédio e violência no trabalho.
...
https://www.healthy-workplaces.eu/pt/tools-and-resources/a-guide-to-psychosocial-risks



domingo, 15 de setembro de 2013

Boas Práticas Administrativas - Cessação do contrato em funções públicas - Docentes Contratados



Apesar de não ser obrigatória esta comunicação, existem colegas com muito boas práticas.

Mensagem enviada por email aos interessados por uma Colega Assistente Técnica.
(que eu copiei ehehe)

"Informo que de acordo com a NOTA INFORMATIVA Nº12/DGPGF/2013 - Cessação do contrato em funções públicas - Docentes Contratados  ( 03 de Setembro de 2013 ) , é possível o pagamento da compensação por caducidade do  contrato de trabalho dos contratos que cessão após o dia 01 de janeiro de 2013.
Assim irei proceder ao abono das  caducidades no mês de Outubro."

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos.


http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2006_ot_n_02_dgap.pdf

Orientação Técnica 2/DGAP/2006
Data: 28-04-2006
Estado: Vigente
Resumo: Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos.
Publicação: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público


 

Orientação Técnica n.º 02/DGAP/2006

Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos
Face a alguns constrangimentos sentidos nos serviços públicos no que respeita ao atendimento prioritário ou preferencial mostra-se importante o esclarecimento dos utentes e dos próprios trabalhadores sobre a existência de normas de atendimento prioritário ou preferencial, clarificando-se que, para além da hierarquização desses direitos legalmente previstos, deve ainda ser considerada a sua ponderação casuística, bem como que essa ponderação deve derivar da razão de ser de cada direito protegido.

Assim, considerando a conveniência em prevenir litígios entre utentes de serviços públicos e entre estes e a Administração, fundamentalmente em consequência de desconhecimento de normas sobre atendimento prioritário ou preferencial nos referidos serviços, considerando, ainda, a utilidade que pode revestir para o interesse público e para o bom funcionamento dos serviços a existência de balcões, filas ou senhas especiais para esse atendimento, é de recomendar a todos os serviços públicos prestadores de atendimento púbico que:

1. Sejam publicadas em local visível as normas atinentes ao atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos, nos seguintes termos:

a. Deve ser dada prioridade ao atendimento de
"idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário." e também que os " portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respectivo serviço que as emitiu." (Conforme com o disposto no artigo 9° do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril).
b.
"Os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer funcionários a quem devam dirigir-se e têm direito de ingresso nas secretarias judiciais." (Conforme com o disposto no n.º 2, do artigo 74.°, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 25 de Janeiro).
c. Têm também os solicitadores "
preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outros serviços públicos." (Conforme com o disposto no artigo 100°, nº 4, do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 88/2003, de 26 de Abril).
2. Deve, ainda, prever-se a criação de balcões, filas ou senhas especiais para o atendimento prioritário ou preferencial.

3. Para além da publicidade do disposto nos pontos anteriores, deve ser dada indicação aos trabalhadores que efectuam atendimento de público que a gestão dos eventuais conflitos de interesse entre os citados titulares de direito de atendimento prioritário ou preferencial deve ser feita caso a caso, ponderados os interesses em presença, determinando-se que o atendimento deve ser efectuado de acordo com regras de bom senso e de sã convivência social, sendo que em situações de idêntico grau de penosidade, onde se possa concluir que os interesses em presença não são hierarquizáveis com base na razão dos preceitos que os fundamentam, deve prevalecer a regra do atendimento por ordem de chegada de cada um dos titulares do atendimento prioritário ou preferencial.

4. Aos trabalhadores que fazem atendimento ao público deve ser possibilitada formação e informação específica sobre a prevenção e resolução de conflitos, nomeadamente os que possam acorrer devido aos citados conflitos de interesses, considerando a razão de ser de cada um dos citados preceitos.
Direcção-Geral da Administração Pública 
A directora-geral, Teresa Nunes