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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Atendimento Presencial ao Público - Público e PRIVADO

Decreto-Lei n.º 58/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público



Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.







quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos

O Presidente da República noticia no site da presidência ter aprovado seis diplomas... um deles a questão do atendimento prioritário na Administração Pública.

A maioria desconhece a data do primeiro post deste blogue, e o conteúdo do primeiro post - Agosto de 2010 - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2010/08/atendimento-prioritario-ou-preferencial.html



Republicação

http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2006_ot_n_02_dgap.pdf

Orientação Técnica 2/DGAP/2006
Data: 28-04-2006
Estado: Vigente
Resumo: Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos.
Publicação: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público

Orientação Técnica n.º 02/DGAP/2006

Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos
Face a alguns constrangimentos sentidos nos serviços públicos no que respeita ao atendimento prioritário ou preferencial mostra-se importante o esclarecimento dos utentes e dos próprios trabalhadores sobre a existência de normas de atendimento prioritário ou preferencial, clarificando-se que, para além da hierarquização desses direitos legalmente previstos, deve ainda ser considerada a sua ponderação casuística, bem como que essa ponderação deve derivar da razão de ser de cada direito protegido.

Assim, considerando a conveniência em prevenir litígios entre utentes de serviços públicos e entre estes e a Administração, fundamentalmente em consequência de desconhecimento de normas sobre atendimento prioritário ou preferencial nos referidos serviços, considerando, ainda, a utilidade que pode revestir para o interesse público e para o bom funcionamento dos serviços a existência de balcões, filas ou senhas especiais para esse atendimento, é de recomendar a todos os serviços públicos prestadores de atendimento púbico que:

1. Sejam publicadas em local visível as normas atinentes ao atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos, nos seguintes termos:

a. Deve ser dada prioridade ao atendimento de
"idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário." e também que os " portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respectivo serviço que as emitiu." (Conforme com o disposto no artigo 9° do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril).
 
b."Os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer funcionários a quem devam dirigir-se e têm direito de ingresso nas secretarias judiciais." (Conforme com o disposto no n.º 2, do artigo 74.°, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 25 de Janeiro). 
 
c. Têm também os solicitadores "
preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outros serviços públicos." (Conforme com o disposto no artigo 100°, nº 4, do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 88/2003, de 26 de Abril).
 
2. Deve, ainda, prever-se a criação de balcões, filas ou senhas especiais para o atendimento prioritário ou preferencial.

3. Para além da publicidade do disposto nos pontos anteriores, deve ser dada indicação aos trabalhadores que efectuam atendimento de público que a gestão dos eventuais conflitos de interesse entre os citados titulares de direito de atendimento prioritário ou preferencial deve ser feita caso a caso, ponderados os interesses em presença, determinando-se que o atendimento deve ser efectuado de acordo com regras de bom senso e de sã convivência social, sendo que em situações de idêntico grau de penosidade, onde se possa concluir que os interesses em presença não são hierarquizáveis com base na razão dos preceitos que os fundamentam, deve prevalecer a regra do atendimento por ordem de chegada de cada um dos titulares do atendimento prioritário ou preferencial.

4. Aos trabalhadores que fazem atendimento ao público deve ser possibilitada formação e informação específica sobre a prevenção e resolução de conflitos, nomeadamente os que possam acorrer devido aos citados conflitos de interesses, considerando a razão de ser de cada um dos citados preceitos.

Direcção-Geral da Administração Pública 
A directora-geral, Teresa Nunes
"

A diferença...

"4. O Presidente da República promulgou o diploma que institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público."

http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=113065

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Artigo 103.º Períodos de funcionamento e de atendimento

Muitas pessoas ainda desconhecem qual é a diferença entre horário de funcionamento e horário de atendimento.

Outro pormenor - não existe nada na legislação que obrigue que os horários dos trabalhadores tenham obrigatoriamente a mesma hora de inicio e a mesma hora de término! Cada trabalhador pode ter um horário especifico. A ter em conta sempre as necessidades do público alvo do serviço que presta. 

SUMÁRIO
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014
_____________________



  Artigo 103.º
Períodos de funcionamento e de atendimento
1 - Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual os órgãos e serviços exercem a sua atividade.
2 - Sem prejuízo do regime aplicável aos serviços com período de funcionamento especial, o período normal de funcionamento não pode iniciar-se antes das oito horas, nem terminar depois das 20 horas, sendo obrigatoriamente afixado de modo visível aos trabalhadores.
3 - Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
4 - O período de atendimento deve, tendencialmente*, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.
5 - Na definição e fixação do período de atendimento deve atender-se aos interesses dos utentes dos serviços e respeitar-se os direitos dos trabalhadores dos serviços.
6 - Os serviços podem estabelecer um período excecional de atendimento, sempre que o interesse do público fundamentadamente o justifique, designadamente nos dias de feiras e mercados localmente relevantes, ouvindo-se as organizações representativas dos trabalhadores.
7 - Fora dos períodos de atendimento, os serviços colocam ao dispor dos utentes meios tecnológicos adequados à comunicação, que permitam efetuar o respetivo registo para posterior resposta.
8 - Compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos de funcionamento e atendimento, assegurando a sua compatibilidade com os regimes de prestação de trabalho, por forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.
9 - Por diploma próprio podem ser estabelecidos regimes de funcionamento especial.

*
1.que revela uma orientação habitual
2. que manifesta uma inclinação evidente
3. que se aproxima de determinado sentido de forma progressiva ou gradual

4. De modo tendencial = Que tem determinada tendência.
De modo tendencial.

"tendencialmente", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/tendencialmente [consultado em 01-07-2016].

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Sobre o Atendimento no Período de Férias

Não percebo a alergia de muitos colegas no que respeita ao atendimento, que neste período de férias é mais que evidente.

Torna-se vergonhoso por vezes.

Haja Paciência!



(se tivessem problemas nos tomates ou na cebolinha ainda desculpava)

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Legitimidade

Artigo 186.º
Legitimidade
1 - Têm legitimidade para reclamar ou recorrer:

a) Os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos que se considerem lesados pela prática ou omissão do ato administrativo;
b) As pessoas e entidades mencionadas nos n.os 2 a 4 do artigo 68.º

2 - Não pode reclamar nem recorrer quem, sem reserva, tenha aceitado, expressa ou tacitamente, um ato administrativo depois de praticado.

in CPA

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Mais de 1000 Novos Espaços do (Loja) Cidadão

... incluí funcionários com formação especializada. 

  
Veja o exemplo de Sintra...


> Pedido de Registo Criminal Negativo para Cidadãos Nacionais
> Pedido de Registo Criminal para Cidadãos Estrangeiros
> Pedido de Registo de Contumácia
> Registo contrato trabalho - Registo de contrato de trabalhadores estrangeiros;
> Queixas e denúncias - Queixas e denúncias (com encaminhamento das mesmas para o serviço desconcentrado mais próximo);
> Aquisição Livros - Aquisição de livros e publicações à ACT;
> Esclarecimento de dúvidas - Disponibilização e submissão de formulário destinado ao esclarecimento de dúvidas;
> Simulador -  Cálculo do valor a receber no final do contrato de trabalho;
> Formulários - Formulários e minutas;
> Navegação Assistida ADSE Directa - Dados pessoais do benificiário
> Navegação Assistida ADSE Directa - Cuidados de Saúde com limites no regime livre
> Navegação Assistida ADSE Directa - Declaração para efeitos IRS
> Navegação Assistida ADSE Directa - Documento único de cobrança
> Navegação Assistida ADSE Directa -  O meu acesso a prestadores convencionados
> Navegação Assistida ADSE Directa -  Conta corrente do regime livre
> Serviços Atendimento - Pedido/Renovação de CESD
> Serviços Atendimento - Pedido 2ª via de cartão de benificiário (com ou sem alteração de dados);
> Serviços Atendimento - Emissão de declaração de IRS;
> Serviços Atendimento - Emissão de declaração para efeitos de complementariedade;
> Serviços Atendimento - Consultas de conta  corrente; 
> Serviços Atendimento - Alteração de Nome/Nib/Morada; 
> Serviços Atendimento - Entrega de documentos de despesa
> Registo Propriedade Intelectual - Averbamento;
> Registo Propriedade Intelectual - Certidão;
> Registo Propriedade Intelectual - Registo de Obra;
> Registo Propriedade Intelectual - Registo de Nome Literário / Artístico;
> Recepção de reclamações;
> Pedidos de Informação;
> Encaminhamento para a rede de apoio ao consumidor endividado
> Marcação online - Marcação de renovação da autorização de residência;
> Marcação online - Marcação de renovação do Cartão de Residência (para cidadãos da União Europeia e seus familiares);
> Marcação online - Marcação da prorrogação da permanência (para cidadãos titulares de visto de trânsito, curta duração ou estada temporária;
> Marcação online - SAPA Sistema automático de pré-agendamento de atendimento dos cidadãos que pretendam entrar, permanecer, sair ou que estejam em situação que implique afastamento do território nacional;
> Marcação online - Marcação de renovação da autorização de residência;
> Marcação online - Outros Serviços por Agendamento que estão a ser desenvolvidos pelo SEF
> Pedido de Alteração de Morada
> Pedido de Subsídio de Doença
> Pedido de Abono Subsídio Social de Desemprego Subsequente
> Pedido de Abono de Família para crianças e jovens
> Pedido de abono Pré Natal
> Consulta Número de Beneficiário
> Pedido do Cartão Europeu do Seguro de Doença
> Segurança Social Directa
> Renovação do do Cartão Europeu do Seguro de Doença
> Pedido de Subsídio por Assistência a Netos
> Pedido de Declaração de Situação Contribuitiva – não aplicação de sanções
> Serviços Informativos
> Segurança Social Direta
> Informação Genérica
> Pedido de Alteração de Morada de Pensionista
> Pedido de Bonificação do Tempo de Serviço 
> Pedido de Cálculo Provável de Montante de Pensão
> Pedido de Complemento por Dependência
> Pedido de Complemento Solidário para Idosos
> Pedido de pensão de Velhice
> Pedido de pensão social de Velhice
> Pedido de Pensão de Viuvez
> Pedido de Pensão Social de Viuvez
> Pedido de Prestações por morte 
> Pedido de Reembolso de Despesas de Funeral
> Pedido de Subsídio de Funeral
> Entrega de requerimento de pensão de Sobrevivência;
> Pedido de reembolso de pensão de despesas de funeral;
> Pedido de subsídio de Morte;
> Entrega de requerimento de subsídio de funeral;
> Entrega de requerimento de subsídio por assistência de terceira pessoa e de subsídio mensal vitalício;
> Entrega de requerimento de aposentação de ex-subscritor;
> Entrega de requerimento de contagem de tempo de ex-subscritor;
> Pedido de alteração de dados pessoais;
> Entrega de requerimento para pagamento de quotas de subscritores na situação de licença sem vencimentos e situações equiparadas
> Pedido de alteração de morada toponímica na carta de condução
> Pedido de alteração de morada na carta de condução
> Pedido de alteração de nome na carta de condução
> Pedido de alteração de nome e morada na carta de condução
> Revalidação de carta de condução por caducidade para - de 70 anos + alteração de morada
> Revalidação de carta de condução por caducidade para + de 70 anos + alteração de morada
> Revalidação de carta de condução por caducidade para + de 70 anos
> Revalidação de carta de condução por caducidade para - de 70 anos
> Revalidação das guias de substituição da carta de condução
> Substituição da carta de condução por mau estado
> Substituição da carta de condução por alteração das restrições
> Rectificação administrativa
> Carta de Condução - Alteração de Morada;
> Carta de Condução - Revalidação;
> Carta de Condução - 2º Via (duplicado);
> Carta de Condução - Substituição
> Carta de Condução - Averbamento do Grupo 2 (restrição 997)
> Pedido de Alteração de morada do CC;
> Confirmação de alteração de moara do CC;
> Pedido de certidões de Registo Civil, Predial e Comercial 



Rede Espaço do Cidadão cresce em todo o país


Os novos Espaços do Cidadão, uma iniciativa inovadora de atendimento em balcão único, já se encontram a funcionar em diferentes pontos do país. Estes espaços têm como objetivo prestar um atendimento digital assistido ao cidadão na relação com a Administração Pública.
Esta rede, coordenada pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), resulta da evolução do conceito do Balcão Multisserviços (BMS), e é uma peça chave na estratégia do Governo para a modernização e simplificação administrativa.
O Espaço do Cidadão (EC) funciona como um balcão único que disponibiliza variados serviços de diversas entidades, onde o cidadão também beneficia de um atendimento digital assistido, que lhe permite conhecer as várias opções disponibilizadas pelos serviçosonline. A sua implementação é coordenada pela AMA em parceria com autarquias locais e os Correios de Portugal (CTT), entre outras entidades públicas ou prestadoras de serviços desta natureza.
Os novos EC inserem-se na iniciativa do Governo "Administração aberta + Simples + Próxima", desenvolvida no âmbito das políticas de modernização e simplificação administrativa. O EC "visa prestar um atendimento digital assistido, permitindo o acesso de cidadãos info-excluídos e contribuindo para a sua infoinclusão", explicou o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, quando a iniciativa foi apresentada. O compromisso assumido pelo Governo nesta área é de abrir mil espaços como este até 2015.
Já estão em funcionamento mais de 25 novos Espaços do Cidadão, criados para simplificar procedimentos administrativos com a Administração Pública e reduzir a burocracia. Estão instalados de norte a sul do país, em locais de atendimento próprios disponibilizados pelas autarquias e os CTT.


Atendimento digital assistido

O EC, à semelhança do BMS, é um posto de atendimento do tipo balcão único que agrega a prestação de vários serviços de diferentes entidades do Estado. A principal inovação é a de proporcionar ao utente um atendimento digital assistido no acesso aos serviços do Estado, com recurso à internet.
Nos EC instalados nas autarquias ou nos CTT, o utente pode aceder ao Portal do Cidadão e pedir por exemplo a alteração de morada do Cartão de Cidadão, obter certidões de registo civil, predial e comercial. Pode também aceder por navegação assistida aos serviços da ADSE Direta.
O cidadão pode ainda, entre outros serviços, obter o registo criminal e registar um contacto de trabalho (Ministério da Justiça); fazer um registro de propriedade intelectual (Inspecção Geral das Actividades Económicas); ser encaminhado para a rede de apoio ao consumidor endividado (Direcção-Geral do Consumidor); renovar uma autorização de residência (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras); revalidar a carta de condução (Instituto da Mobilidade e dos Transportes); efetuar pedidos à Segurança Social sobre pensões, reembolsos e complementos ou interagir com a Caixa Geral de Aposentações.
Nos EC dos CTT o cidadão poderá ainda aceder aos serviços partilhados do Ministério da Saúde, através do Portal do Utente, e tratar de assuntos relacionados com listas de espera para cirurgia, cheques dentistas, marcação de consultas entre outros.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Atendimento # 1825 - Concursos Docentes

- Bom Dia!
- Olá! Quero saber como é que está o meu concurso!
- Que concurso ?
- Não validou ?
- Eu não! Concurso Docentes ? Quem valida é o Chefe de Serviços. Um momento vou chama-lo(a)
(Tem ali um cliente.. - quem ? Docente - Fo$#%#$%#$& esses gajos não sabem fazer outra coisa que não chatear-me os miolos)
- Olá 
- Como está a minha candidatura ? 
- Não sei, mas vou pedir ao AT que veja. - AT , chegue aqui ! (com aquele tom já f$%#$%#)
- Veja se está validada a candidatura desta docente .
- Não tenho acesso a isso! Além do mais, o aviso de abertura é claro, tem de consultar na plataforma o resultado.
- Pois tem razão... - Olhe (pra docentE) não podemos consultar, já validamos agora tem de ver na plataforma. 
bla bla bla
bla bla bla

Só malucos. Cada episódio humorístico.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Atendimento por marcação - Segurança Social

O que é
O atendimento por marcação é um serviço que permite o agendamento do atendimento em dia e hora previamente definidos.
Com este serviço o cidadão é atendido no dia e hora que mais se adequa à sua disponibilidade, sem ter de permanecer em filas de espera.

O atendimento por marcação pode ser feito on-line ou por telefone.



Um atendimento à hora certa!
Marque o seu atendimento on-line
Através do link: marcação on-line.

Dados necessários:
NISS
Senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta
Marque o seu atendimento pelo telefone:
Linha Segurança Social

Ligue 808 266 266  (chamada local) dias úteis das 9h00 às 17h00

Quando ligar para fazer a sua marcação, escolha a opção 6 - marcação de atendimento presencial.

Em caso de cancelamento agradecemos que nos informe pelo mesmo número de telefone.

Desta forma é possível a prestação de um serviço eficaz para si e para todos os cidadãos.

Para marcação de atendimento sobre processo de execução fiscal

Ligue 808 259 259
(chamada local) dias úteis das 9h00 às 18h00
Quando ligar para fazer a sua marcação, escolha a opção 4 - marcação de atendimento presencial.


Serviços com atendimento por marcação


DistritoServiçoTemas

Aveiro
Serviço Informativo da Sede (exclusivo por marcação)Atendimento geral
BejaServiço Informativo da Sede de Beja
Parentalidade
Proteção Jurídica
Relações Internacionais
BragaServiço Informativo da Sede de Braga
Doença
Desemprego
Parentalidade
Prestações Familiares
Rendimento Social de Inserção
Contribuições
Fundo de Garantia Salarial
BragaServiço Local de Atendimento de Guimarães
Doença
Desemprego
Parentalidade
Prestações Familiares
Rendimento Social de Inserção
BragaServiço Local de Atendimento de Barcelos
Doença
Desemprego
Parentalidade
Prestações Familiares
Rendimento Social de Inserção
BragaServiço Local de Atendimento de Vila Nova de FamalicãoDoença
Desemprego
Parentalidade
Prestações Familiares
Rendimento Social de Inserção
BragançaServiço Informativo da Sede de BragançaAtendimento geral
BragançaServiço Local de Atendimento de MirandelaAtendimento geral
Castelo BrancoServiço Local de Atendimento do Fundão
Desemprego
Prestações Familiares
CoimbraServiço Informativo da Sede de CoimbraIdentificação e Qualificação
Incentivos à criação de postos de trabalho
Gestão de Remunerações
Gestão de contas corrente de entidades empregadoras e entidades não empregadoras
Declarações de situação contributiva
Apuramento de divida contributiva
Modalidades de regularização de divida
ÉvoraÉvora Serviço Informativo da Sede de ÉvoraProteção Jurídica
ÉvoraServiço Local de Atendimento de EstremozDesemprego
FaroServiço Informativo da Sede de FaroAtendimento geral
FaroServiço Local de Atendimento de PortimãoAtendimento geral
GuardaServiço Informativo da Sede da GuardaPensões
Complemento Solidário para Idosos e Benefícios Adicionais de Saúde
GuardaServiço Local de Atendimento de SabugalDoença
LeiriaServiço Informativo da Sede de LeiriaRelações internacionais
Complemento Solidário para Idosos
Doença
Prestações Familiares
Parentalidade
LeiriaServiço Local de Atendimento de Pombal
Atendimento geral
LisboaServiço Informativo da Sede do Areeiro (exclusivo por marcação)Atendimento geral
Lisboa
Serviço Local de Atendimento da Amadora
Atendimento geral
LisboaServiço Local de Atendimento de LouresAtendimento geral
LisboaServiço Informativo de Proteção contra os Riscos Profissionais – Lisboa (exclusivo por marcação)Atendimento geral
LisboaCentro Nacional de Pensões*Gestão de Remunerações
Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Benefícios Adicionais de Saúde
PortalegreServiço Informativo da Sede de Portalegre
Proteção Jurídica
Fundo de Garantia Salarial
PortoPorto Serviço Informativo da Sede do Porto
Desemprego
Prestações Familiares
Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Parentalidade
Doença
Rendimento Social de Inserção
PortoServiço Informativo de Proteção contra os Riscos Profissionais – Lisboa (exclusivo por marcação)Atendimento geral
PortoServiço Local de Atendimento de GondomarAtendimento geral
PortoServiço Local de Atendimento de MatosinhosAtendimento geral
PortoServiço Local de Atendimento de ParedesAtendimento geral
SantarémServiço Informativo da Sede de SantarémDesemprego
Prestações Familiares
Parentalidade
Doença
SantarémServiço de Local de Atendimento de AbrantesDesemprego
Prestações Familiares
Parentalidade
Doença
SantarémServiço de Local de Atendimento de TomarDesemprego
Prestações Familiares
Parentalidade
Doença
SantarémServiço de Local de Atendimento de Torres Novas
Desemprego
Prestações Familiares
Parentalidade
Doença
Gestão de Remunerações
Pensões
Complemento Solidário para Idosos
SetúbalServiço Informativo da Sede - SetúbalPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Proteção jurídica
Serviço Local de Atendimento de AlmadaPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Serviço Local de Atendimento de BarreiroPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Serviço Local de Atendimento da Baixa da Banheira-Moita (exclusivo por marcação)Atendimento geral
Serviço Local de Atendimento do MontijoPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Serviço Local de Atendimento de Amora/ SeixalPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Serviço Local de Atendimento de SesimbraPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Viana do CasteloServiço Informativo da Sede de Viana do CasteloDesemprego
Prestações Familiares
Vila RealServiço Informativo da Sede de Vila RealAtendimento geral
Serviço Local de Atendimento de ChavesAtendimento geral
Serviço Local de Atendimento de Vila pouca de AguiarAtendimento geral
Serviço Local de Atendimento de ValpaçosAtendimento geral
Serviço Local de Atendimento de Peso da RéguaAtendimento geral
Viseu
Serviço de Atendimento na Loja do Cidadão de Viseu
Atendimento geral

Observações: Centro Nacional de Pensões*
1 - Não são efetuadas simulações de:
- Pensão de invalidez
- Pensão antecipada por flexibilização (suspensa pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril), exceto para as situações de desemprego de longa duração;
- Beneficiários com pedido de pensão já entregue nos serviços da Segurança Social;
- Beneficiários com simulação efetuada pelos serviços há menos de um ano.
Só é possível efetuar simulação no decurso do ano civil em que se verificam as condições de atribuição da pensão.
2 -  Carreira contributiva
Apenas é possível prestar esclarecimentos sobre a carreiras constituídas na Segurança Social portuguesa e desde que registadas no Sistema de Informação da Segurança Social.
3 - Limitado aos clientes no regime contributivo.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

10 mandamentos das relações humanas

10 mandamentos das relações humanas



Lista com 10, mas, desta vez, com os dez mandamentos das relações humanas, segundo Alejandro Córdoba. Tornariam a nossa vida mais fácil:
1. Fala com as pessoas. Nada há tão agradável e estimulante como uma palavra de saudação cordial.
2. Sorri para as pessoas.
3. Chama as pessoas pelo seu nome. Para quase todas, a música mais suave é ouvir o seu próprio nome.
4. Sê amigo e prestável. Se queres ter amigos, sê amigo.
5. Sê cordial. Fala e age com toda a sinceridade: tudo o que fazes fá-lo com gosto.
6. Interessa-te sinceramente pelos outros. Recorda que sabes o que sabes, mas que não sabes o que outros sabem.
7. Sê generoso a elogiar e cauteloso a criticar. Os líderes elogiam. Sabem animar, dar confiança e elevar os outros.
8. Aprende a captar os sentimentos dos outros. Em toda a controvérsia, há três ângulos: o teu, o do outro e o do que só vê o seu com demasiada certeza.
9. Preocupa-te com a opinião dos outros. São três as atitudes de autêntico líder: ouvir, aprender e saber elogiar.
10. Ama e depois age.

É transversal a todos os anteriores e é a maneira mais eficaz de dar testemunho e evangelizar.
Anselmo Borges, in Diário de Notícias, 17 de Dezembro de 2011