quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Receita pouco testada...


Provedoria de Justiça
Designa como secretária pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça a mestre Maria João de Meireles Padez de Castro Vieira


Datas...





Limite por cargo...

... não é pelo número de filhos ou outra merd@ qualquer...



Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Garantias do pessoal docente e não docente e dos membros da direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde que se desloquem de Portugal para aí exercer funções




"1 — O reembolso das despesas realizadas com a residência, a abonar 12 meses por ano, tem os seguintes limites, consoante o caso:

a) 2700 euros (EUR), para o cargo de diretor;
b) 2300 euros (EUR), para o cargo de subdiretor;
c) 1500 euros (EUR), para o pessoal docente;
d) 950 euros (EUR), para o pessoal não docente.

"


Delegação de competências no Conselho Diretivo IGeFE



Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Delegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Aumentar Receitas ? É simples a aposta...

Ainda podem aumentar tanta coisa!!!


Artigo 4.º
[...]
1 — O preço de cada aposta no jogo EUROMILHÕES é de € 2,20.

3 — A presente portaria produz efeitos para as apostas registadas a partir do dia 24 de setembro de 2016.



Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25

Portaria n.º 227/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que aprova o regulamento do «Totosorteio»

Portaria n.º 228/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à atualização da Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, que regulamenta o jogo do EUROMILHÕES

terça-feira, 23 de agosto de 2016

FAQs Docentes Contratados - Estou em gozo da Licença de Maternidade, não gozei férias e agora ?

Esta é uma questão muitoooo frequente!!!! E a resposta de alguns agrupamentos/serviços administrativos espanta-me... daí entender que deva realizar este post.


"Estou em gozo da Licença de Maternidade, não gozei férias e agora ?"

A resposta ERRADA, de alguns serviços, tem sido informar estes docentes contratados de que podem gozar as férias não gozadas no contrato seguinte, se eventualmente ficar colocado. Isto é errado! De uma vez por todas, chefinhos, aprendam!! ganham para isso!! Se termina a relação jurídica com o trabalhador, a entidade patronal deve liquidar todos direitos e deveres com o mesmo! Logo, paguem-lhes as férias não gozadas e os subsídios...

Reparo que na maioria dos serviços, os colegas da área de pessoal (e nas restantes também, mas menos, é a minha perceção) estão por conta e risco! Isto é, têm de se safar sozinhos! Mas devemos cada vez mais, implicar ativamente o chefe! E já agora o Sr. Diretor... que não deve compatuar com estas atitudes de lideranças de navegação à vista de cada um por si... e mais não digo!





Os Saldos da ADSE

continuam a aumentar! Mas não será para sempre!

E que tal, não privatizar, mas aplicarmos regras idênticas aos seguros privados - isto é, que participar mais "sinistros" paga mais de prémio! 

Claro que devíamos excluir tudo relacionado com a Maternidade.

Ou realizar uma alteração às taxas de descontos, aplicando um escalonamento progressivo conforme o vencimento ?

ADSE fecha primeiro semestre com excedente de 62 milhões in público.pt


Ficha de informação simplificada (FIS)

Regulamento n.º 829/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Autoridade Nacional de Comunicações
Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas