segunda-feira, 29 de abril de 2013

Como se altera um ponto para tentar passar despercebido... "número máximo de alunos por turma"


Declaração de retificação n.º 525/2013. D.R. n.º 82, Série II de 2013-04-29

Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Retifica o nº 1 do artigo 21º do Despacho Nº 5048-B/2013, de 12 de abril, publicado no Diário da República, II Série, nº 72, de 12 de abril



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Declaração de retificação n.º 525/2013
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho n.º 5048 -B/2013,
de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de
12 de abril, saiu com imprecisões, que assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
«1 - Nos cursos científico -humanísticos e nos cursos do ensino
artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais,
no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura
de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de
20 alunos.»
deve ler -se:
«1 - Nos cursos científico -humanísticos e nos cursos do ensino
artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos
audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo
para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma
disciplina de opção é de 20 alunos, e o número máximo é de
30 alunos.»



18 de abril de 2013. — O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado
do Ensino e da Administração Escolar, Eduardo Costa Fernandes. — O
Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário,
Daniel António da Mota Oliveira.
206906582

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