quinta-feira, 13 de junho de 2013

Não Oficial ? - "Conheça as regras que regulam neste momento o subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas."

   Apesar de as Requisições de Fundos de Pessoal e Vencimentos já terem sido submetidas (dia7) com o pagamento do subsídio de férias, nenhuma alteração consta no site do GEF - http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/PagCircOF_Geral.html - para se proceder de forma diferente.   
   No que se refere a Escolas/Agrupamentos posso adiantar que se procedeu ao pagamento do subsídio de férias na íntegra abaixo dos 600 euros e a proporção nos valores entre 600 e 1000. Acima de 1100 = Zero.
     Visto o pagamento/transferência este mês será no dia 21, e qualquer alteração neste momento, seria necessiário procedimentos que demorariam cercam de 4/5 dias e dado que no dia 16 termina por parte do GEF qualquer tipo de alteração no que respeita aos processamentos URGENTES, creio que vamos receber o subsídio, sim, eu recebo...

10.
Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente
De acordo com o art.º 29.º da LOE, mantém-se a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º cuja remuneração base mensal seja superior a 1.100 €.
As pessoas cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a 600 € e não exceda o valor de 1.100 € ficam sujeitas a uma redução no subsídio de férias ou nas prestações correspondentes ao 14.º mês, auferindo o montante calculado nos seguintes termos:
 Subsídio/prestações = 1.320 – 1,2 × remuneração base mensal.




EM VIGOR Até ao momento

in OFÍCIO-CIRCULAR Nº3/DGPGF/2013 - Processamento de Remunerações em 2013-Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2013



Nas Notícias...
Conheça as regras que regulam neste momento o subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas.
A proposta de lei que regula a reposição do subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas ainda não está em vigor, mas o Governo já disse que é segundo esta nova lei que o 14º mês será processado e pago. O Governo espera que a nova lei entre em vigor até dia 20, a tempo dos primeiros subsídios serem pagos. Saiba as regras.
1. Para os funcionários públicos e pensionistas com salário ou pensão até 600 euros, não há alterações face a anos anteriores. Ou seja, estes funcionários recebem o subsídio por inteiro em Junho e os pensionistas também recebem o 14º mês em Julho, por inteiro, sem cortes.
2. As coisas mudam de figura para quem ganha entre 600 e 1.100 euros brutos. Os funcionários públicos recebem uma parte do subsídio de férias em Junho e o restante em Novembro. Na prática, o subsídio será pago em Junho, mas com os cortes progressivos que estavam previstos no Orçamento do Estado. O restante será pago então no final do ano, com os acertos de contas de IRS. Também para os pensionistas com reformas entre 600 e 1.100 euros, a ideia é a mesma: recebem parte do subsídio em Julho e o restante em Novembro, se forem da Caixa Geral de Aposentações, ou em Dezembro, se for da Segurança Social.
3. Os funcionários públicos e os pensionistas que ganham acima de 1.100 euros têm outras regras. No caso da função pública, o subsídio será pago, na íntegra, só em Novembro, ou seja, não recebem nada em Junho. No caso dos pensionistas, será pago 10% do subsídio em Julho e 90% em Novembro (CGA) ou Dezembro (Segurança Social).
4. Por sua vez, o 13º mês está a ser pago em duodécimos para todos os funcionários públicos e pensionistas desde Janeiro.
5. No sector privado, metade do subsídio é pago em duodécimos e a outra metade na altura habitual.



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