terça-feira, 25 de junho de 2013

Veículos a GPL podem estacionar em parques fechados

Portaria n.º 207-A/2013. D.R. n.º 120, Suplemento, Série I de 2013-06-25
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Economia e do Emprego

Aprova o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos


"Os veículos anteriormente aprovados para a utilização de GPL ou GN como combustível automóvel podem manter -se em circulação sem qualquer obrigação adicional. A respeito destes veículos é ainda dada a opção de realização da demonstração do cumprimento das prescrições técnicas do regulamento ECE/ONU n.º 67 ou do regulamento ECE/ONU n.º 110, podendo assim passar a beneficiar do novo regime de identificação de veículos e de estacionamento em parques fechados estabelecido na Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro."
 

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