quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Ainda existem dúvidas sobre a RMMG

Eu não tenho dúvidas neste assunto! 
 505 Euros APLICAR JÁ 

 O Decreto-Lei sobre o Salário Mínimo Nacional em 2007 dizia... 

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2007/01/00200/00150015.pdf

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) apresenta ainda hoje em Portugal um valor
demasiado baixo, que importa actualizar de modo gradual, tendo em conta a realidade económica do País, a fim de permitir a recuperação da função reguladora de relações laborais que lhe está associada. Neste contexto, é desejável que a evolução da RMMG se faça por relação a um objectivo de médio prazo, tendo em vista assegurar previsibilidade e confiança a empresas e trabalhadores, e que a sua fixação anual seja ponderada de forma flexível — quer quanto a montante anual quer quanto a período de referência dos aumentos — tendo em conta índices concretos definidores da situação económica para o período em causa.

Em consequência, Governo e parceiros sociais acordaram nos termos da fixação da RMMG com vista a atingir o valor de Eur 450 em 2009, assumindo-se como objectivo de médio prazo o valor de Eur 500 em 2011.
O acordo tripartido obtido é da maior relevância para a credibilização e viabilização da evolução da RMMG, bem como para a afirmação do diálogo social como espaço de referência de construção de soluções para a sociedade portuguesa.



Estamos em Outubro de 2014  e foi aprovado 505 Euros! Três Anos de Atraso! 

Não aguardem instruções do GEF para alterar esta situação! A minha opinião é, Todos os funcionários que auferem menos do que o salário agora aprovado, tem de ser alterado! 
in http://www.dgae.min-edu.pt/web/14658/carreira-de-assistente-operacional

Cito este comentário do chat, colocado por um ilustre leitor do blog, que tem ajudado os colegas.

"Onileda Algarve: Ainda estão À espera do GGF, Lei nº35/2014 "Artigo 148.º Retribuição mínima mensal garantida A tabela remuneratória única não pode prever níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida."

"2 Out 14, 13:18 Onileda Algarve: Os 505,00 euros vistos à lupa, Lei nº35/2014, Artigo 147.º Tabela remuneratória única, "4 - Não é necessário observar a proporcionalidade prevista no número anterior entre o primeiro nível remuneratório e o nível subsequente, sempre que aquele seja fixado por referência à retribuição mínima mensal garantida (RMMG)."

2 Out 14, 13:09 Onileda Algarve: PM: Será que, http://www.dgae.min-edu.pt/web/14658/carreira-de-assistente-operacional , em 1/10/2014 ainda tem dúvida em pagar 505,00."








2 comentários:

  1. Caro Senhor,

    Sobre este assunto da nova RMMG gostaria de saber qual o seu entendimento sobre o seguinte caso:
    - O trabalhador da autarquia está posicionado entre o 1.º e o 2.º nível auferindo um vencimento de 501,20. Com a entrada em vigor da RMMG ele passa a auferir os 505,00 ou aplica-se alguma proporcionalidade que lhe permita ter um valor superior a esse?

    Antecipo os meus agradecimentos pela sua atenção.

    Cumprimentos,

    Antonio Almeida

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