segunda-feira, 23 de junho de 2014

Tipo de Horário - Jornada Contínua - Continua em VIGOR com Lei 35/2014

Fui abordado diversas vezes sobre este tema - Tipo de Horários - Jornada Contínua - reforço de que continuará em vigor a possibilidade, para quem estiver interessado, além dos restantes já conhecidos, por todos certamente.

Artigo 114.º
Jornada contínua

1 — A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca
superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho.

2 — A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora.

3 — A jornada contínua pode ser adotada nos casos de horários específicos previstos na presente lei e em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente nos seguintes:
a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
b) Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores;
c) Trabalhador que, substituindo -se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos;
d) Trabalhador adotante, tutor ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor;
e) Trabalhador estudante;
f) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem;
g) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado.

4 — O tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter uma duração superior a cinco horas.

Legislação - Lei n.º 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

in http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/06/legislacao-lei-geral-do-trabalho-em.html

48 comentários:

  1. Conheço colegas que fazem jornada continua, entram às 9:30 com 30 minutos de pausa para almoço e saem às 15:30, sem contar com as pausas para café/cigarro... uma dureza...

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  2. Carlos e não pode usufruir do mesmo horário ? Ou esse é apenas para amigos do chefe ?

    Conheço um chefe que nunca trabalha à segunda feira e raramente às sextas. Os restantes dias, terça , quarta e quinta entra às 14h e saí às 17h.

    Não sei qual é pior.

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  3. Não posso usufruir do mesmo horário, porque tenho que obter o parecer positivo da Direcção :(

    Se todos fizessem o mesmo as coisas não apareciam feitas... a Direcção sabe bem...

    Não existe um Director nesse Agrupamento para controlar o Chefe?

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  4. Alguém me sabe dizer como fazer o calculo para o horário da jornada continua? Estava s fazer das 9:30 as 16:30, mas dizem que estou a trabalhar horas a menos, alguém me ajuda a perceber como e a redução feita. Obrigada

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  5. Também gostaria de saber!!

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  6. Boas.

    Eu tenho o regime de jornada contínua que solicitei o ano passado, por ter dois filhos menores de 12 anos (um deles foi para o ciclo e tive de fazer alterações no horário)
    Foi aceite pela direção e começei a usufruir desse direito.
    Hoje, cheguei ao meu local de trabalho, e a Direção, oralmente, informou-me que tinha de fazer a "renovação" do pedido de jornada contínua.
    Referi que a lei não prevê a renovação da forma solicitada, e a resposta que obtive foi que a lei não fala em renovação, mas também não nada em contrário. Como tal a Direção exige a renovação.
    É legal?
    Obrigada

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  7. Obrigada 😉 infelizmente querem que faça o horário das 9:30 as 17 horas.

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  8. Sabem de alguém que tenha conseguido jornada contínua por interesse do próprio? E se sim, com que justificação?

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    1. Colega, já tive, expôs a minha situação familiar, tinha uma necessidade de acompanhar uma pessoa com idade e acamada, acabou por falecer, mas felizmente as chefias, entendem estes e outras situações e encontra-se sempre alternativa. Estive durante dois anos assim. No final, voltei à rotação que existe no serviço para todos, isto é, dividimos em dois turnos e rodamos os turnos todas as semanas, uns fazem a manhã e outros a tarde. Temo-nos dado bem! Conversem com o diretor e chefe, se eles ainda não passaram por situações idênticas, podem vir a passar!

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  9. não possuindo família nem ninguém a cargo. alegando apenas maior rendimento profissional é suficiente?

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  10. Foi-me referido que num serviço publico, as chefias estavam a conceder o horário da jornada continua a todos os funcionários, independentemente das razões invocadas, com a sofisma de mais tarde lhes retirar o subsidio de refeição. A minha pergunta é a seguinte: sob o ponto de vista legal isso é possível??

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    1. Anónimo ,

      É verdade que a maioria dos serviços estão a aprovar horários de jornada para todos os funcionários, é legal, é vantajoso para todos, utentes e trabalhadores.
      A questão do subsídio de refeição, este não pode ser retirado, porque a lei refere que se cumprir mais de 4 horas diárias tem sempre direito, a alterar algo, tinham de alterar novamente o código de trabalho e não me parece que para os próximos tempos isso esteja na agenda...

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    2. Fiquei esclarecido, muito obrigado AT.

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  11. No meu serviço foi autorizado este horário a uma colega que é trabalhadora-estudante e autorizaram este horário com uma hora de redução. Entretanto mudaram de ideias e a chefe diz que não pode ser, que não se pode acumular as horas de redução previstas no estatuto com uma redução na jornada contínua. isto é mesmo assim?

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  12. Boa tarde.
    Gostaria de saber se na jornada contínua relativamente aos filhos é até aos 12 anos inclusivé ou até a criança fazer 12 anos?

    Obrigado

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  13. Dúvida: Se num horário de 7 horas, há a redução até 1 hora, para 6 horas; Se o intervalo de 30 minutos conta como tempo efetivo de trabalho; Se o tempo máximo de trabalho seguido não pode ter duração superior a 5 horas. Como se efetiva o horário? Tem de fazer um intervalo de descanso que não conte como tempo efetivo de trabalho?

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  14. Boa noite AT , estou a praticar a jornada cont. nestes meses de verão até 30 de setembro por causa do serviço ser sempre na rua para ser mais produtivo para o serviço e por ser mais benéfico para mim e para os meus colegas, mas foram cortadas as ajudas de custo porque estou a fazer jornada cont. Das 7h as 13h30m gostava de saber se tenho ou n direito a ajudas d custo porque temos freguesias a mais de 20kms e 50kms dos passos do concelho onde efetuamos trabalhos, obrigado

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  15. Boa tarde,
    Um trabalhador com jornada contínua pode ou não gozar 1/2 dias de faltas por conta das férias?

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  16. Boa tarde!
    Por vezes por conveniência de serviço, trabalho 8 horas seguidas, das 16:30 às 00:30 sem os 30 minutos de descanso. Tenho direito ao regime de Jornada continua, fazendo 7 horas com 30 minutos de pausa?
    Sou assistente operacional, nunca fui devidamente informado relativamente ao assunto.
    Obrigado

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    1. A jornada continua não é um direito (excepto situações de parentalidade). Tem que ser autorizada. Agora tem é direito a 1 hora de intervalo de descanso nesse horário, de forma a que nunca trabalhe mais de 5 horas seguidas.

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  17. Boa tarde,
    Este tipo de horário em jornada contínua dá para ser solicitado independentemente do tipo de contrato (indeterminado, termo certo...)? Quando se concorre a um concurso e se é admitido, quando se pode fazer esse pedido? E como? Existe algum formulário próprio?
    Obg

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  18. Boa Tarde, no meu serviço existem colegas Técnicos Superiores que em jornada continua fazem, 7h e meia, e eu sendo TDT tenho que fazer 8h sabem me explicar a razão sff? por exemplo 8-16h que faço e eles 8-15.30...

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  19. Olá! Também estive nesse situação... até hoje sem resposta! Sei que por lei o serviço tem de dar uma resposta por escrito mas até hoje nada! fiz o pedido qd fez 1 ano, quando fez 2 anos e nada! Por lei... mas a lei n vale nada para eles! Tb pús essa questão do deferimento tácito... mas há quem diga que sim, outros não, não se percebe nada, cada um faz o entendimento que quer da lei... :(

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  20. Não, no seu caso. Caso tivesse 8horas, já seria.

    A jornada contínua "implica" que a pausa efetuada, por ex. das 3h às 3h30m é considerada tempo do horário. E permite uma redução de uma hora de trabalho.

    "1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho.
    2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora. "

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  21. Boa noite AT,
    Gostaria de um esclarecimento. Sou Assistente Técnica e encontro-me a fazer jornada contínua. Neste momento fui informada que quando passar para o horário das 35 horas, esta jornada não pode ser feita. É verdade? Há algum impeditivo na lei que não nos permita continuar com jornada contínua? Onde é que podemos ver isso?
    Agradecia uma resposta com a maior brevidade possível para poder saber o que fazer.

    Obrigada

    SS

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    1. Olá SS ,
      Esclarecimentos são 5 euros :)
      Não é impeditivo, mas... não é de caracter obrigatório, exceto naquelas situações que eu creio que deve ser sempre obrigatório. Mas este tipo de "cedências" deve ser conjugado com o serviço e colegas. Devemos verificar o impacto, seja no atendimento, no acumular de serviço, etc.
      Existem várias formas de obter, conjugar um horário contínuo. Não sei se têm todos, se apenas alguns...
      Temos de convir, que com 35 horas, a jornada contínua, será apenas de aplicar em casos justificados ou temporários, mas repito, isto depende de serviço para serviço. Depende do número de colegas..
      Conheço locais, que todos usufruem, mas de forma rotativa, uma semana, uns com só manhãs e outros de tarde.. depois roda. Esta é uma forma de se aprovar e demonstrar que o serviço consegue ser polivalente para o cidadão, dado que serviço se organiza para causar o menor impacto no cidadão.

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  22. gostaria de saber se posso fazer 6h seguidas so por 1 dia por motivos pessoais. trabalho 35h semanais

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  23. Demonstrar, sempre por escrito, o motivo dessa necessidade. Devem os serviços ter cuidado posteriormente, nas apreciações e deferimentos dos horários posteriores, dado que já indeferiram...
    A atribuição de horários, obedece também a regras, que devem ser respeitadas. Ler 35 e CT

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  24. Boa tarde. Para efeitos SIADAP, eu que trabalho em regime de jornada continua, tenho de ter os mesmos objetivos que os meus colegas de equipa que trabalham em horário normal? A jornada continua não me confere o direito de eu poder ter justificativo para um desempenho menor?

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    1. Claro que não. Tudo depende dos objetivos contratualizados.

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  25. Bom dia,

    É possível na jornada continua entrar às 9.30 e sair às 16.30?
    faço 40 semanais.

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  26. Bom dia!Ed possível fazer a jornada continua nasendo 35 horas semanais, já usufruia deste direito e agora preciso solicitar novamente. A característica da lei mudou? São 35 horas semanais, portanto redução de 1, ou seja 6 horas diárias, certo?
    Fala se em jornada continua, mas o teor da lei ainda é a mesma?
    Obrigada fico no aguardo dos seus esclarecimentos

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  27. Bom dia!Ed possível fazer a jornada continua nasendo 35 horas semanais, já usufruia deste direito e agora preciso solicitar novamente. A característica da lei mudou? São 35 horas semanais, portanto redução de 1, ou seja 6 horas diárias, certo?
    Fala se em jornada continua, mas o teor da lei ainda é a mesma?
    Obrigada fico no aguardo dos seus esclarecimentos

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  28. Bom dia!
    A jornada continua na nova proposta de 35 horas, como seria aplicada?A lei permanece a mesma no que se refere a jornada continua? Neste caso, 35 horas semanais trabalhadas, na jornada contínua seria 6 horas seguidas, certo?
    Fico no aguardo das suas orientações. Obrigada

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  29. Bom dia!
    A jornada continua na nova proposta de 35 horas, como seria aplicada?A lei permanece a mesma no que se refere a jornada continua? Neste caso, 35 horas semanais trabalhadas, na jornada contínua seria 6 horas seguidas, certo?
    Fico no aguardo

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  30. Bom dia!
    A jornada continua na nova proposta de 35 horas, como seria aplicada?A lei permanece a mesma no que se refere a jornada continua? Neste caso, 35 horas semanais trabalhadas, na jornada contínua seria 6 horas seguidas, certo?
    Fico no aguardo das suas orientações. Obrigada

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  31. A jornada contínua consiste em 6/7 horas dependendo do horário semanal seja 35/40 horas, quem faz jornada contínua tem direito a 30 minutos de descanso para comer, não podendo ausentar-se do seu local de trabalho e esses 30 minutos são considerados dentro do horário de trabalho.
    O chefe está isento de horário, mas tem que cumprir as 35/40 horas semanais.

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  32. Boa noite. Quem tem jornada continua pode fazer horas extras? Obrigada

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  33. Olá!sou At e tenho um filho de 6anos e pedi o horário de jornada continua...fui autorizado...mas c a condição de só ter a redução de 30min...assim tenho q trabalhar 6horas e meia..nunca tive conhecimento q a direcção podia fazer essa exigência.a lei permite esta situação?

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    1. Permite.
      Não é comum, essa atitude, mas permite.

      Chegamos ao cúmulo de chefias/direções autorizarem apenas 1 minuto, apenas para não indeferirem o requerimento. Contudo, eles ficam perder muito mais, com estas atitudes e não é só pela imagem...

      Ao invés, é bom realçar, tempos organismos, que autorizam todos os funcionários usufruírem deste horário, com algumas regras.

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    2. É o regime normal da jornada continua.

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  34. O que você tem é um horário por turnos. Veja se por acaso não devia estar a receber subsidio de turno!!!

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  35. Sendo assim...fico prejudicada em relação aos meus colegas q fazem horário de 35 horas...entre pequeno almoço,saídas p fumar,intervalo p almoço,café e lanche...fico lá eu a trabalhar ininterruptamente,a fazer de "fiscal"na refeitório e a almoçar uma maçã visto q n me posso ausentar do serviço...
    E ainda fico em favor pela meia horita...q país é este q permite q a lei esteja sempre do lado de quem manda

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  36. gostaria de ser informado se com jornada continua por ter um filho menor, a mesma pode ir para la das 20 Horas.
    Obrigado

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    1. A jornada contínua, até pode ser de madrugada...
      o essencial é a redução.

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  37. Boa tarde.
    Gostaria de saber se na jornada contínua relativamente aos filhos é até aos 12 anos inclusivé ou até a criança fazer 12 anos?

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