quinta-feira, 31 de julho de 2014

Afinal as Obras do Miró não constam do inventário ( devem ter usado o CIBE )

Anúncio n.º 197/2014. D.R. n.º 146, Série II de 2014-07-31
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
Abertura do procedimento de classificação das 13 obras de Joan Miró pertencentes à Parups, S. A.

Anúncio n.º 198/2014. D.R. n.º 146, Série II de 2014-07-31
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
Abertura de procedimento de classificação das 72 obras de Joan Miró pertencentes à PARVALOREM, S. A.


Legislação ALTERAÇÃO ao Código de Trabalho

Lei n.º 48-A/2014. D.R. n.º 146, Suplemento, Série I de 2014-07-31
Assembleia da República

Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho



Artigo 7.º
Relações entre fontes de regulação

1 — São nulas as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que prevejam montantes superiores aos resultantes do Código do Trabalho relativas a:

a) Compensação por despedimento coletivo ou de que decorra a aplicação desta, estabelecidas no Código do Trabalho;
b) Valores e critérios de definição de compensação por cessação de contrato de trabalho estabelecidos no artigo anterior.


2 — São nulas as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que disponham sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado. 

3 — As majorações ao período anual de férias estabelecidas em disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho posteriores a 1 de dezembro de 2003 e anteriores à entrada em vigor da presente lei são reduzidas em montante equivalente até três dias.


4 — Ficam suspensas durante dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho que disponham sobre:
a) Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
b) Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.

5 — Decorrido o prazo de dois anos referido no número anterior sem que as referidas disposições ou cláusulas tenham sido alteradas, os montantes por elas previstos são reduzidos para metade, não podendo, porém, ser inferiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho.


Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 2, 3 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Comparticipação financeira do IEFP, por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego

Despacho n.º 9841-A/2014. D.R. n.º 145, Suplemento, Série II de 2014-07-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Despacho que define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego


Comentário: Medidas de ocultação da taxa de desemprego.

Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) para Aposentados com pensões acima de 1000 Euros

Tribunal Constitucional (TC) valida a nova Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que agravou o corte para pessoas com pensões superiores a mil euros. Sete juízes votaram a favor e seis contra.

"III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral:
a)  das normas da alínea a) do nº 1 e alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 76º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março;
b)  da norma do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.

Lisboa, 30 de julho de 2014 – Lino Rodrigues Ribeiro  Ana Maria Guerra Martins  Maria Lúcia Amaral  José Cunha Barbosa (com declaração de voto) – Maria de Fátima Mata-Mouros (com declaração de voto ) – Catarina Sarmento e Castro (vencida quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração de voto junta ) – João Cura Mariano (vencido quanto à alínea a) da decisão, relativamente à norma constante da alínea a), do nº 1, do artigo 76º, da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, pelas razões constantes da declaração que junto) – Maria José Rangel de Mesquita (vencida quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração de voto que se junta) – Pedro Machete (vencido quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração junta) – João Pedro Caupers (vencido quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração junta) – Fernando Vaz Ventura (vencido quanto à alínea a) da decisão, pois pronunciei-me no sentido da inconstitucionalidade das normas em apreço, permanecendo a CES, pelas razões exaradas na declaração de voto aposta no Acórdão nº 187/2013, intervenção tributária de natureza equivalente a imposto, em violação das exigências decorrentes do nº 1 do artigo 104º da Constituição) – Carlos Fernandes Cadilha (vencida quanto à alínea b) da decisão, nos termos da declaração de voto em anexo) –Joaquim de Sousa Ribeiro"


NOVAS MEDIDAS ; "Emprego Jovem Ativo" + "Programa Investe Jovem"

Portaria n.º 150/2014. D.R. n.º 145, Série I de 2014-07-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a medida Emprego Jovem Ativo

Portaria n.º 151/2014. D.R. n.º 145, Série I de 2014-07-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria o Programa Investe Jovem


terça-feira, 29 de julho de 2014

Concursos - 8 (oito) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior

Aviso n.º 8656/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Ministério da Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Faz-se público que, por despacho de 16 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE
 
 

(R)ínicio de obras nas Escolas


Ouvi dizer... que muitas obras vão retomar em muitas escolas... existem uns fundos que têm de ser gastos até dezembro de 2015...


Portaria n.º 630/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E. a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução, para o lançamento do novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos

Taxa Especial a cobrar pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência

Deliberação n.º 1495/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Fixa o montante da taxa especial a cobrar pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico, conforme previsto pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio
 
1 — O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico, a que se refere o Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, é de € 2000,00 (dois mil euros) por cada ciclo de estudos

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Procedimento Concursal - seis postos de trabalho para Assistente Técnico - Lisboa - INA

Ministério das Finanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)

Concursos Docentes - Manifestação de Preferências para a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento – 2014

28Julho2014

Manifestação de Preferências para a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento – 2014

Prazo da candidatura 
O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014, correspondente a (oito) dias úteis. 

Legislação - Regime Legal aplicável à Defesa dos Consumidores

Assembleia da República
Procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011

sexta-feira, 25 de julho de 2014

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Cumprimento de Formalidades nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos

Ministério das Finanças

Procede à regulamentação do Decreto-Lei n.º 21/2013, de 15 de fevereiro, relativo ao regime de utilização da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de formalidades nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos e revoga a Portaria n.º 767/2007, de 9 de julho

quarta-feira, 23 de julho de 2014

3ª Alteração Regime Concursos Docentes

Declaração de Retificação n.º 36/2014. D.R. n.º 139, Série I de 2014-07-22
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, do Ministério da Educação e Ciência que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de 23 de maio

CUIDADO - Docentes - Bolsa de contratação de escola – Propostas de critérios

Bolsa de contratação de escola – Propostas de critérios

Aplicação disponível do dia 23 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2014 (horas de Portugal continental)

Preparem-se!!! Conveniente ficar atento(a)

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Reposicionamento de Docentes para Índice 272 será efetuado em Agosto ? Esta gente está parva!

Quaseee que apostava, pessoal de férias, vai ser chamado... eu estou nas Canárias! Lisboa deve pensar que... .|. 

2014-07-21 às 19:16

MEC REPOSICIONA ÍNDICE REMUNERATÓRIO A DOCENTES

A Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) iniciou hoje o procedimento de reposicionamento no índice remuneratório 272 de cerca de 959 professores.
O Estatuto da Carreira Docente, na versão alterada pelo Decreto-Lei 75/2010, previa que os docentes com mais tempo de serviço tivessem a sua progressão ao índice 299 diferida no tempo para o momento em que completassem 6 anos no índice 245, enquanto professores posicionados no mesmo índice mas com tempo de serviço entre os 4 e 5 anos progredissem ao índice 272 aquando da entrada em vigor daquele diploma (24 de junho de 2010). A situação dos primeiros docentes não foi devidamente acautelada pelo Governo então em funções quer em junho de 2010 quer em janeiro de 2011. Nessa altura, entrou em vigor a Lei do Orçamento de Estado que impedia qualquer valorização remuneratória e, consequentemente, o reposicionamento a que os docentes tinham direito.
O reajuste será refletido no recibo de vencimento do mês de agosto e o reposicionamento tem efeitos desde 2011, sendo portanto pago retroativamente desde essa altura. O Ministério da Educação e Ciência corrige assim uma irregularidade herdada, repondo a equidade.

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação - Exames de hoje

Matemática B 735 | Prova  - Critérios de classificação 
Literatura Portuguesa 734 | Prova  - Critérios de classificação 
Latim A 732 | Prova  - Critérios de classificação 
História B 723 | Prova  - Critérios de classificação 

sábado, 19 de julho de 2014

INSCRIÇÕES ABERTAS - Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro : Sessões de esclarecimento a decorrerem em setembro e outubro - LGTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Sessões de esclarecimento a decorrerem em setembro e outubro
A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP, promovem sessões de esclarecimento da Lei Geral do Trabalho em Funções PúblicasLei n.º 35/2014, de 20 de junho (consulte a Lei).
7 horas
10h00 – 13h00 | 14h00 – 18h00
 Locais (indicação da sala a divulgar brevemente):        Lisboa  |  15 set.  |  inscrição
        Porto  |  23 set.  |  inscrição
        Coimbra  |  24 set.  |  inscrição
        Évora  |  30 set.  |  inscrição
        Faro  |  1 out.  |  inscrição
Oradores:
         A indicar pela DGAEP
Objetivos: 
         Apresentação e discussão da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

 Programa: 
09h30
Receção aos participantes
10h00
Sessão de Abertura
10h15
1ª SessãoA aproximação ao direito laboral comum - A organização do tempo de trabalho e a mobilidade do trabalhador
11h15
Coffee break
11h30
2ª SessãoAs férias, as faltas e as licenças
Debate
13h00
Almoço livre
14h30
3ª SessãoA reafectação dos trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos
Debate
16h00
Coffee break
16h20
4ª SessãoO direito coletivo
Debate

Música - Toni Braxton - Unbreak My Heart - May 2010 (live)


Bom Fim de Semana

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Geometria Descritiva A 708 | MACs 835 | Economia A 712 | Biologia e Geologia 702 | Alemão 501 | Espanhol 547 | Francês 517 | Inglês 550

Geometria Descritiva A 708 | Prova  - Critérios de classificação 
Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 | Prova  - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 
Economia A 712 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 
Biologia e Geologia 702 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação 
Alemão 501 | Prova  - Critérios de classificação 
Espanhol 547 | Prova  - Critérios de classificação 

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Geometria Descritiva A 708 | MACs 835 | Economia A 712 | Biologia e Geologia 702 | Alemão 501 | Espanhol 547 |  Francês 517 | Inglês 550
Ensino Secundário 11ºAno - 2ªFase - sexta-feira, 18 de julho

Já que se fala em Natalidade - Vamos Aclarar algo sobre o Abono de Família ?

É uma pequena ajuda ? 

Documentos Consultados
Guia Prático da Segurança Social - http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14988/abono_familia_criancas_jovens
http://www4.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens
Simulador Excel - http://saldopositivo.cgd.pt/assets/Abono-de-fam%C3%ADlia.xls



Como se calcula o valor do abono ?

O valor do abono varia conforme: 

  • o nível de rendimentos do agregado familiar (escalão); 
  • a idade da criança; 
  • o número de crianças; 
  • o número de adultos. 
Cenário :                                                                                                  

Rendimentos! 
Um Casal com 683,13 Euros calma!!! ilíquidos=BRUTOS!!! simmm simmm é muita coisa!! ui!!! 

683,13 X 2 pessoas X 14 MESES = 19.127 Euros ilíquidos=BRUTOS

A fórmula diz.. que se divide esse valor pelo número de filhos a nascer , acrescido de 1 (um) , portanto, no caso de 1 (um) nascimento, divide por 2 (dois) ; 
RESULTADO 9.563 EUROS 
Consultando a Tabela ; VALOR DO ABONO DE FAMÍLIA IGUAL A 0 (ZERO )


Escalões Mensal Anual 419,22
Menor ou igual a 2934,54 140,76 € 1.689,12 € 2.934,54 €
> 2934,54 e =< 5869,08 116,74 € 1.400,88 € 5.869,08 €
> 5869,08 e =< 8803,62 92,29 € 1.107,48 € 8.803,62 €
> 8803,62 e =< 14672,7 0,00 € 0,00 € 14.672,70 €
> 14672,7 e =< 29345,4 0,00 € 0,00 € 29.345,40 €
Acima de 29345,4 0,00 € 0,00 €


Percebemos pela tabela, o seguinte, se um casal auferir Mais de 17607 Euros BRUTO Anual Não tem direito a abono de família, o que corresponde, a que cada elemento do casal receba mais de 628,83 Euros BRUTOS/ILÍQUIDOS Por Mês, ainda sem retirar impostos!!!

Esta é a política que temos!
 


quinta-feira, 17 de julho de 2014

Concursos AEC's , AAAF e CAF - Freguesias de Carcavelos e Parede

Aviso n.º 8351/2014. D.R. n.º 136, Série II de 2014-07-17
União das Freguesias de Carcavelos e Parede
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pessoal para as AEC, AAAF e CAF

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Filosofia 714 | Português 639 | Física e Química A 715 | Geografia 719 | História da Cultura e das Artes 724 |

3.º Ciclo do Ensino Básico - 9ºANO + 2.º Ciclo do Ensino Básico - 6ºANO

Ensino Básico e Ensino Secundário | 2.ª fase
Português Língua Não Materna 63 | 93 | 739 | Prova - Critérios de classificação
Português Língua Não Materna 64 | 94 | 839 | Prova - Critérios de classificação

Ensino Secundário 11ºAno - 2ªFase

Filosofia 714 | Prova [Versão 1 - Versão 2 ] - Critérios de classificação - Critérios adaptados
Português 239 | Prova - Critérios de classificação
Português 639 | Prova [Versão 1 - Versão 2 ] - Critérios de classificação


Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Filosofia 714 | Português 639 |

História da Cultura e das Artes 724 | Prova  - Critérios de classificação 
Português 639 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação  


in http://www.gave.min-edu.pt/np3/557.html



Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho

Aviso n.º 8315/2014. D.R. n.º 136, Série II de 2014-07-17
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, na área de atendimento, bilheteira, lojas e vigilância de monumentos, palácios e espaços museológicos.


Ainda não consegui perceber... se está vedada qualquer valorização, porque indicam aquele valor de referência ? A quem se aplica ? Tenho a perceção de que nos outros ministérios se ganha bem :)

"— Posicionamento remuneratório — O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como
referência a 5.ª posição da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível 10 da tabela remuneratória única (944,02 €)."

Docentes - PACC Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma


«1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
4 – A classificação da prova expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 – Considera-se aprovado na prova o candidato que obtenha na componente comum um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
7 – O valor a pagar pela inscrição na prova é fixado em € 20,00.
9 – O valor a pagar pela consulta é fixado em € 15,00.
10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação é fixado em € 20,00.»

quarta-feira, 16 de julho de 2014

PRAZOS Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição

ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 135, SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-07-16
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado

Ministério da Educação e Ciência - Direcção-Geral do Ensino Superior
Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2014-2015


Regula os concursos especiais para acesso e Ingresso no Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 113/2014. D.R. n.º 135, Série I de 2014-07-16
Ministério da Educação e Ciência
Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior

terça-feira, 15 de julho de 2014

Lista de Medidas para o Aumento da Natalidade ? Será que é desta... ? Não Acredito!

Quando me falam no tema, digo sempre que é balelas! Porque me recordo sempre desta imagem... Valores Mensais!

De Janeiro a Agosto existem pelo menos estes novos Aposentados/Reformados com estes valores simpáticos para qualquer futura mãe...

Agora propõem tratamentos para mulheres até aos 42 anos ? Foda-se! Meus Amigos, esquecem-se dos milhares de casais ou solteiros na faixa [ 30 - 35 ] que não podem ter filhos, porque auferem 485 Euros por mês! Ide pra Puta que vos Pariu! 

Será que ainda conseguem, aprovar estas medidas antes de o Parlamento ir de Férias ? Ou será apenas para o próximo mandato ?


Mais Medidas Previstas - Que já não salvam o País! Tarde de Mais!
"Medidas fiscais
- Redução de 1,5% na taxa de IRS para o primeiro filho e 2% para o Segundo filho e seguintes, relativo a cada escalão, com um tecto máximo de 1750,72 euros. 
- Revisão da forma de apuramento das deduções à colecta de IRS e respectivos limites
- Deduções à colecta de despesas de saúde e educação por avós
- Alterações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) permitindo aos municípios a opção pela redução da taxa a aplicar em cada ano, tendo em conta o número de membros do agregado familiar.
- Redução da taxa de imposto sobre veículos a agregados familiares com três ou mais dependentes
- Abatimento ao rendimento líquido global da Segurança Social suportada pela entidade patronal de serviços de apoio doméstico

Medidas na área do trabalho
- Substituição da mãe durante um ano, após período de licença parental
- Part-time de um ano, posterior à licença parental, pago a 100% com substituição do pai/mãe
- Apoio à contratação de mulher grávida, mães/pais com filhos até aos três anos de idade através da isenção da TSU
- Partilha flexível e em simultâneo da licença parental
- Alargamento do âmbito de aplicação/utilização dos vales sociais

Medidas na área da saúde
- Atribuição de um médico de família a todas as mulheres grávidas
- Alargamento do apoio em situações de infertilidade

Condição de recursos para taxas moderadoras

Medidas de compromisso social
- Tarifários familiares da água, resíduos e saneamento
- Tempos de férias e pós-escolares
- Passe-estudante e passe-família para transportes públicos

in http://economico.sapo.pt/noticias/conheca-o-pacote-de-medidas-para-promover-a-natalidade_197658.html




Passos incentivos à Natalidade ? ADSE para a Esposa desde a concepção!!! 

in http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/02/passos-incentivos-natalidade-adse-para.html

Que tal...
O Casal ter redução de horário de trabalho 

ex. 40 Horas semanais passa => 30 Horas Semanais

Tempo livre para cuidado pré-natal - PAIS - Tudo pago.
Cuidados pré-natais podem incluir aulas sobre maternidade e aulas de relaxamento.

Alterar o algoritmo das Facturas da Sorte e trocar os 52.000 € da Bomba por produtos em Lar/Farmácia ? 

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Sabe que no caso de um casal, em que o membro masculino é trabalhador do estado e usufruí da ADSE, e caso a esposa esteja desempregada ou empregada inscrita na segurança social, o CASAL, não pode usufruir dos benefícios da ADSE durante o período pré-natal ? ex. Consultas, Medicamentos/Tratamentos e Parto 

Somente após o nascimento do nascituro... e inscreve-lo pelo Pai é que se torna beneficiário da ADSE a criança. A mãe nunca! Que tal alterar isto ?!?

Se alterar esta situação pode ser que dos 123.000 HOMENS na Administração Pública até aos 44 Anos de idade assumindo, que 50% desses não têm filhos e as esposas não possuem ADSE, pensem no assunto.

Com a ameaça de nos cortarem mais no final do ano, esperem milagres!

Podemos sempre, alterar a política de autorização de passaportes aos estrangeiros e conceder vistos com preferência a quem tiver filhos até X idade... mas isso poucos garante futuramente.