sexta-feira, 8 de março de 2013

Atualização da Tabela de Emolumentos a Cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior


Aviso n.º 3423/2013. D.R. n.º 48, Série II de 2013-03-08

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior

Torna pública, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do despacho n.º 12304/2012 (2.ª série), de 20 de setembro, a atualização da tabela de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior




Direção-Geral do Ensino Superior
Aviso n.º 3423/2013
Considerando o valor da variação do índice médio de preços no consumidor no continente excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística;
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 12304/2012 (2.ª série), de 20 de setembro:
Torna-se pública a atualização da tabela de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior entre 1 de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, constante do anexo a este aviso.
28 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

ANEXO
Direção-Geral do Ensino Superior
Tabela de emolumentos
Atualização de 1 de março de 2013

Valores
1 — Documentos relativos a estabelecimentos de ensino
superior privados encerrados:
1.1 — Diploma ou certificado de habilitações constante
da documentação entregue:
1.1.1 — Entrega do original. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,20 €
1.1.2 — Cópia autenticada pela Direção-Geral do Ensino
Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,40 €
1.2 — Declaração de inscrição num curso. . . . . . . . . . . . 25,70 €
1.3 — Declaração de aprovação em unidades curriculares e
respetiva classificação (1):
Pela emissão da declaração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,70 €
Por cada unidade curricular além da primeira . . . . . . . 3,90 € (2)
1.4 — Declaração de conclusão de curso e obtenção do grau 102,80 €
1.5 — Cópia dos programas de unidades curriculares de
planos de estudos de cursos conferentes de grau:
Pela emissão do documento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,40 €
Por cada página além da primeira . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 €
1.6 — Documento comprovativo de resultados constante
da documentação entregue:
1.6.1 — De provas especialmente adequadas destinadas a
avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior
dos maiores de 23 anos:
1.6.1.1 — Entrega do original . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,20 €
1.6.1.2 — Cópia autenticada pela Direção-Geral do Ensino
Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,40 €
1.6.2 — Do exame extraordinário de avaliação da capacidade
para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei
n.º 198/79, de 29 de junho):
1.6.2.1 — Entrega do original . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,20 €
1.6.2.2 — Cópia autenticada pela Direção-Geral do Ensino
Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,40 €
1.7 — Declaração referente a:
1.7.1 — Resultados das provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do
ensino superior dos maiores de 23 anos. . . . . . . . . . . . 15,40 €
1.7.2 — Resultados do exame extraordinário de avaliação
da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-
-Lei n.º 198/79, de 29 de junho). . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,40 €
1.7.3 — Ingresso através das provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência
do ensino superior dos maiores de 23 anos . . . . . . . . . 15,40 €
1.7.4 — Ingresso através do exame extraordinário de avaliação
da capacidade para acesso ao ensino superior
(Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de junho). . . . . . . . . . . 15,40 €
1.8 — Declaração de contagem de tempo de serviço de pessoal docente . . . . . . 30,80 €
1.9 — Outras declarações:
Pela emissão do documento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,40 €
Por cada página além da primeira . . . . . . . . . . . . . . . . 5,10 €

Valores
2 — Equivalência e reconhecimento de habilitações nacionais:
2.1 — Certidões de equivalência ou reconhecimento de
habilitações nacionais conferidos, designadamente, ao
abrigo:
(i) Do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março
(bacharelato e diploma de estudos superiores especializados
em Enfermagem);
(ii) Do Decreto-Lei n.º 281/97, de 15 de outubro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 130/98, de 13 de maio
(bacharelatos e diplomas de estudos superiores especializados
na área das Tecnologias da Saúde);
36,00 €
(iii) Do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de dezembro,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 411/85, de 16 de
outubro (bacharelato e licenciatura em Educação
Física);
(iv) Da Portaria n.º 1144/90, de 20 de novembro
3 — Reconhecimento de graus e diplomas de cursos ministrados
em Macau:
3.1 — Averbamento, no verso da carta de curso, dos reconhecimentos
conferidos ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 19/95, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 145/99, de 3 de maio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,00 €
4 — Equivalência e reconhecimento de habilitações superiores
estrangeiras:
4.1 — Certidões de equivalência ou de reconhecimento
de habilitações superiores estrangeiras . . . . . . . . . . . . 36,00 €
5 — Registo de habilitações superiores estrangeiras:
5.1 — Registo do reconhecimento de graus académicos estrangeiros,
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007 de 12 de
outubro, regulado pela Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro (3)
5.2 — Registo de doutoramentos conferidos pelo Instituto
Universitário de Florença, ao abrigo do Decreto-
Lei n.º 93/96, de 16 de julho, regulado pela Portaria
n.º 686/96, de 21 de novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,00 €
5.3 — Registo de diploma do grau académico conferido
por um curso Erasmus Mundus, ao abrigo do Decreto-
Lei n.º 67/2005, de 15 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,00 €
6 — Instituições e cursos de ensino superior portugueses:
6.1 — Declarações de reconhecimento das instituições de
ensino superior portuguesas e dos cursos conferentes de
grau académico aí ministrados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,30 €
6.2 — Autenticação de certificados ou diplomas emitidos
por instituições de ensino superior portuguesas para
satisfação de exigências de países específicos. . . . . . . 10,30 €
7 — Instituições e cursos de ensino superior estrangeiros:
7.1 — Declarações relacionadas com instituições de ensino
superior estrangeiras, graus e diplomas conferidos e
sistemas de classificação aplicados . . . . . . . . . . . . . . . 10,30 €
8 — Acesso e ingresso no ensino superior:
8.1 — Concurso nacional e regimes especiais de acesso
e ingresso:
8.1.1 — Certidão de colocação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,20 €
8.1.2 — Ficha individual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,20 €
8.1.3 — Historial de candidatura, por cada fase do concurso.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,20 €
8.2 — Declaração de reunião de condições de candidatura
em Portugal destinadas a ingresso no ensino superior
em país estrangeiro («Certificado DGES para acesso ao
ensino superior estrangeiro»). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,20 €
9 — Outros documentos relacionados com o acesso ao
ensino superior:
9.1 — Certidão de realização e classificação da Prova
Geral de Acesso e respetiva classificação . . . . . . . . . . 15,40 €
9.2 — Certidão da realização e classificações do Ano
Propedêutico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,40 €
9.3 — Certidões da realização e classificação do exame
extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao
ensino superior (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de junho,
e exames da mesma natureza que o antecederam). . . . 15,40 €
10 — Outras certidões e declarações:
Pela emissão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,40 €
Por cada página além da primeira . . . . . . . . . . . . . . . . 5,10 €
11 — Fotocópias, não certificadas, de documentos constantes
dos processos:
Por cada página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10 €
12 — Reprodução em formato digital, não certificado, de
documentos constantes dos processos:
Por cada página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 €

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