quinta-feira, 28 de março de 2013

Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional


Portaria n.º 135-A/2013. D.R. n.º 62, Suplemento, Série I de 2013-03-28
Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional. (CQEP)

 


Artigo 2.°
Âmbito
A atividade dos CQEP centra-se:
a) Na informação, orientação e encaminhamento de
jovens e de adultos que procurem uma formação escolar,
profissional ou de dupla certificação e ou visem uma integração
qualificada no mercado de emprego;
b) No desenvolvimento de processos de reconhecimento,
validação e certificação de competências, adiante
designados processos de RVCC, adquiridas pelos adultos
ao longo da vida, por vias formais, informais e não formais,
nas vertentes escolar, profissional ou de dupla certificação,
em estreita articulação com outras intervenções de
formação qualificantes;
c) Na resposta à necessidade de assegurar, complementarmente
ao previsto nas alíneas anteriores, a integração
na vida ativa e profissional das pessoas com deficiência
e incapacidade;
d) No apoio à Agência Nacional para a Qualificação e o
Ensino Profissional, I.P., (ANQEP,I.P.), no que se refere às
suas competências específicas de definição de critérios de
estruturação da rede e de implementação de mecanismos de
acompanhamento e de monitorização das ofertas no âmbito
do sistema de formação de dupla certificação.
Artigo 3.°
Atribuições
1 - São atribuições dos CQEP:
a) A informação, orientação e encaminhamento de
jovens com idade igual ou superior a 15 anos ou, independentemente
da idade, a frequentar o último ano de
escolaridade do ensino básico, tendo por base as diferentes
ofertas de educação e formação profissional, as possibilidades
de prosseguimento de estudos e as oportunidades
de emprego, procurando adequar as opções aos perfis, às
necessidades, às motivações, às expectativas e capacidades
individuais;
b) A informação, orientação e encaminhamento de adultos,
com idade igual ou superior a 18 anos de idade, tendo
por base as diferentes modalidades de qualificação, designadamente
o reconhecimento de competências ou ofertas
de educação e formação profissional, as oportunidades de
Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2013 1914-(3)
emprego ou de progressão profissional, procurando adequar
as opções aos perfis, às necessidades, às motivações,
às expectativas e capacidades individuais;
c) O desenvolvimento de ações de informação e divulgação
no âmbito de escolas do ensino básico e secundário,
de centros do Instituto do Emprego e da Formação
Profissional, I.P. (IEFP,I.P.), de entidades formadoras certificadas
nos termos legalmente previstos e de empresas
e outros empregadores, sobre as ofertas de educação e
formação profissional disponíveis e ou sobre a relevância
da aprendizagem ao longo da vida;
d) O desenvolvimento de processos de RVCC, nas vertentes
escolar, profissional ou de dupla certificação, com
base nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações
(CNQ);
e) A implementação de dispositivos de informação,
orientação e divulgação, através de diferentes meios, que
permitam antecipar as necessidades de qualificação e facilitar
o ajustamento entre a procura e a oferta de soluções
formativas;
f) O estabelecimento de parcerias com outras entidades
relevantes do território, que contribuam para uma intervenção
mais integrada e consistente, na identificação de
necessidades concretas de qualificação e na organização de
respostas úteis para as populações no âmbito da educação
e formação profissional.
2 - Se a entidade promotora do CQEP possuir serviços
de psicologia e ou orientação, os procedimentos de informação,
orientação e encaminhamento dos jovens são
efetuados em articulação entre ambas as estruturas, de
acordo com orientações fixadas pela ANQEP, I.P..
3 - São ainda atribuições do CQEP, a análise dos documentos
apresentados pelos candidatos, nomeadamente
os certificados de qualificações obtidos no âmbito de
processos de RVCC e ou de processos formativos, com
vista a verificar se as Unidades de Competência/Unidades
de Formação de Curta Duração (UFCD) constantes
destes certificados conferem direito à obtenção de um
certificado de qualificações e de um diploma, de acordo
com os respetivos referenciais de qualificação constantes
do CNQ.

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