quarta-feira, 27 de março de 2013

SIOE Entre os dias 1 e 15 de abril, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 1.º trimestre de 2013

 Mais uma fase dos famosos mapas SIOE

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SIOE <SIOE@dgaep.gov.pt>




Exmo. Senhor(a)
1. Nos termos da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), “todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas”, têm o dever de prestar informação relativa à sua caracterização e respetivos recursos humanos.

Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações, prestações de serviços e outros indicadores relativos à caracterização dos trabalhadores por sexo, escalões etários e níveis de escolaridade

Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
2. Entre os dias 1 e 15 de abril, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 1.º trimestre de 2013 que se reporta aos dados constantes dos seguintes quadros:
Quadro 1 (n.º de trabalhadores) referente a 31 de março de 2013.
Quadros 2.1 (entradas) e 2.2 (saídas) referentes ao período de 1 de janeiro a 31 de março de 2013.
Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) referentes ao mês de janeiro de 2013.
3. Os estabelecimento de ensino devem registar todos os trabalhadores que neles exercem funções, independentemente da entidade de vínculo e da entidade que lhes processa e/ou paga a respetiva remuneração. Deste modo, também os dados relativos aos trabalhadores vinculados às autarquias devem ser registados no e pelo estabelecimento de ensino onde estão efetivamente a desempenhar funções.
4. A informação pertinente para carregamento dos dados de recursos humanos será disponibilizada no SIOE, após autenticação (login e password), incluindo uma atualização das FAQ’s.
5. Em anexo a este email remete-se um documento de apoio relacionado com a especificidade do registo no SIOE da informação de recursos humanos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário e também umas instruções de validação. A leitura destes documentos deve ser complementada com a consulta das “Instruções de Preenchimento dos quadros” e “FAQ´s” gerais e técnicas.
6. A comunicação da informação no SIOE pode ser feita através de registo dos dados via online, ou submissão de ficheiros XML, em qualquer dos casos devem se consultados os documentos (manuais) disponíveis após credenciação no sistema. Caso a opção recaia efetivamente sobre o carregamento online, sugere-se que se proceda a gravações frequentes dos dados à medida que vão sendo carregados, evitando assim eventuais perdas de informação. Caso pretendam submeter ficheiros XML, devem confirmar se têm instalada a aplicação referente 30 de junho de 2012 do “SIOE-RH Conversor” (que permite a conversão dos ficheiros criados em Excel para ficheiros em formato XML).
Relembramos que para efetuar a instalação, atrás referida, é necessário ter permissões de administrador local.
7. Solicita-se que seja verificada a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE a fim de ser cumprida atempadamente esta obrigação legal.
8. Devem também os estabelecimentos de ensino básico e secundário atualizar os dados constantes da ficha de caracterização de entidade, comunicando as alterações à DGAEP através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt
9. Qualquer questão relacionada com aspetos e informações de natureza informática deverá ser direcionada para: informatica@dgaep.gov.pt
10. Para outras informações é disponibilizado o seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt
 
Cientes de contar com a melhor colaboração de todas as entidades, apresento a V. Ex.ª
 
Os meus melhores cumprimentos.

Vasco Hilário
Subdiretor-Geral

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