sexta-feira, 1 de março de 2013

Inspeção - Novos Inspetores para Educação e Ciência


Despacho n.º 3340/2013. D.R. n.º 43, Série II de 2013-03-01

Ministério da Educação e Ciência - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Delegação de competências dos subinspetores gerais da educação e ciência, Agostinho Gonçalves Alves da Santa, João Carlos Correia Ribeiro Ramalho e Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte



Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Despacho n.º 3340/2013
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 35.º a 41.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar
n.º 15/2012, de 27 de janeiro, delego nos subinspetores—gerais da educação e ciência, Agostinho Gonçalves Alves da Santa, João Carlos Correia Ribeiro Ramalho e Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, a competência para a prática dos atos de direção das seguintes atividades de inspeção:
a) Subinspetor-geral Agostinho Gonçalves Alves da Santa:
i.Acompanhamento da ação educativa;
ii.Encerramento de escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
iii.Provedoria;
iv.Formação de instrutores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em matéria de ação disciplinar;
v.Cooperação com as Inspeções da Educação dos Países Lusófonos.
b) Subinspetor-geral João Carlos Correia Ribeiro Ramalho:
i.Cursos profissionais no ensino público e nas escolas profissionais;
ii.Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado

— Escolas, Instituições de ensino superior e Ciência e serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência;
iii.Auditorias temáticas;
c) Subinspetora-geral Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte:
i.Acompanhamento da ação educativa;
ii.Educação especial — respostas educativas;
iii.Jardins de Infância da rede privada e instituições particulares de solidariedade social;
iv.Provas finais e exames nacionais dos ensinos básico e secundário;
v.Organização e funcionamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
vi.Cursos profissionais no ensino público e nas escolas profissionais;
vii.Avaliação externa das escolas;
2 — No Subinspetor-geral João Carlos Correia Ribeiro Ramalho são ainda delegados os seguintes atos referentes à gestão e administração da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC):
a) Executar o orçamento da IGEC de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as medidas que ultrapassem a competência delegada;
b) Elaborar a conta de gerência da IGEC;
c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
d) Autorizar a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros);
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC, fixando os respetivos preços;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC.
3 — Nos poderes delegados nos termos dos números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
4 — Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos subinspetores-gerais desde 11 de julho de 2012, no caso dos Subinspetores-gerais Agostinho Gonçalves Alves da Santa e João Carlos Correia Ribeiro Ramalho e desde o dia 1 de agosto de 2012 no caso da Subinspetora-geral Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte.

15 de fevereiro de 2013. — O Inspetor-Geral, Luís Capela.
206780887

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