Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas às eleições para o Parlamento Europeu
sábado, 31 de maio de 2014
Lista Provisória das 439 Escolas do 1.º Ciclo a Fechar em Setembro 2014
Link para Ficheiro XLS com a Lista das Escolas in JN - http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Educacao/Interior.aspx?content_id=3944830
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo
Lei n.º 32/2014. D.R. n.º 104, Série I de 2014-05-30
Assembleia da República
Aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo
Assembleia da República
Aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Lei n.º 31/2014. D.R. n.º 104, Série I de 2014-05-30
Assembleia da República
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Assembleia da República
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Teste Intermédio de Matemática - 2º Ano - 30 de maio de 2014 - Prova e Critérios
Teste Intermédio de Português - 2º Ano - 30 de maio de 2014
Matemática - 2.º ano
Consultar relatórios anuais do projeto Testes Intermédios aqui
ULTIMA HORA - APAGAR OS VENCIMENTOS TODOS - Lançar Novamente Sem CORTES
Teamviewer Log -----
Já estou a imaginar um recibo sem a taxa de redução remuneratória!
683.13 Euros - 675 Euros = 8.13 Euros
Antes - Com Corte
Sem corte
Já estou a imaginar um recibo sem a taxa de redução remuneratória!
683.13 Euros - 675 Euros = 8.13 Euros
Antes - Com Corte
Sem corte
Aplicação: Progressão do Índice 245 ao índice 272
...Será que estão com medo do tribunal constitucional ?
Conjuntamente com os concursos a decorrer até TERÇA FEIRA! Temos novamente a DGAE a disparar...
Vencimentos a decorrer
Ausência de Listas de Antiguidade na globalidade dos Organismos
Será que posso saber o que fizeram com os dados já preenchidos em tempos no e-BIO ?
Podiam atualizar todas as posições remuneratórias para prever as próximas subidas!
Querem apurar quanto é que lhes vai ficar o tombo! AHAHAHH
8. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.
Conjuntamente com os concursos a decorrer até TERÇA FEIRA! Temos novamente a DGAE a disparar...
Vencimentos a decorrer
Ausência de Listas de Antiguidade na globalidade dos Organismos
Será que posso saber o que fizeram com os dados já preenchidos em tempos no e-BIO ?
Podiam atualizar todas as posições remuneratórias para prever as próximas subidas!
Querem apurar quanto é que lhes vai ficar o tombo! AHAHAHH
"De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.
Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.
...
...
DGAE"
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Continuação Saga - Desconto de Tempo de Serviço (Atestados) e Descontos ADSE - Vencimentos de Junho
Comentário : É uma FESTA completa com conhecimento da DGAE!
A questão da ADSE, pela legislação temos de efetuar o acerto! Muito mal pensado o procedimento e provoca imenso transtorno, subscrevo!
A questão do Atestado - típica na Administração Pública! Será que ainda temos tempo de corrigir tempo de Serviço para os Concursos ?
Agradeço ao colega OSCAR o envio.
GPV – Gestão de Pessoal e vencimentos Versão 5.3.92a – maio de 2014
A questão da ADSE, pela legislação temos de efetuar o acerto! Muito mal pensado o procedimento e provoca imenso transtorno, subscrevo!
A questão do Atestado - típica na Administração Pública! Será que ainda temos tempo de corrigir tempo de Serviço para os Concursos ?
Agradeço ao colega OSCAR o envio.
GPV – Gestão de Pessoal e vencimentos Versão 5.3.92a – maio de 2014
1. Em consequência das alterações implementadas na versão anterior, foram detetadas duas anomalias técnicas que esta versão vem corrigir.
a) Quando eram efetuados acertos nos descontos para a ADSE diretamente na opção Consultar/Alterar na Folha de Subsídio de Natal, esses acertos não estavam a ser refletidos no cálculo da relação de descontos para a ADSE.
b) Ao ser efetuada a preparação da Folha de Subsídios de Férias, no caso dos trabalhadores com horário misto, o valor apresentado é corretamente calculado proporcionalmente ao número de horas afetas a cada fonte de financiamento.
Exclusivamente para os trabalhadores com horário misto que não tenham direito ao subsídio de férias por completo, na fase da preparação ao alterar o número de dias a considerar, o programa não estava a atender ao número de horas afeto a cada fonte e apresentava o valor em duplicado nas duas folhas (111 e 242), calculado com base na totalidade do horário.
Atenção: As escolas que já prepararam ou processaram as folhas de subsídios de férias e que tenham trabalhadores com horário misto sem direito ao subsídio de férias por completo, deverão verificar os valores processados e, se necessário, anular apenas para esses trabalhadores o processamento e preparação das folhas de subsído de férias, voltando a repetir a preparação /processamento após a instalação desta nova versão.
2. Aplicação da nova taxa de desconto para a ADSE
Várias são as escolas que têm contactado os nossos serviços de apoio técnico questionando sobre os
acertos da ADSE no período compreendido entre o dia 20 e o final do mês de maio.
acertos da ADSE no período compreendido entre o dia 20 e o final do mês de maio.
Como compreenderão, essa é uma questão fora do âmbito das nossas competências e sobre a qual a empresa não se pode pronunciar sem ter informação vinculativa dos competentes serviços da Administração Pública.
Poderemos no entanto levar ao V/ conhecimento a seguinte informação:
a) O normativo legal que vem alterar a taxa do desconto para a ADSE, publicado a 19 de maio, produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação (20 de maio).
b) Chegou ao nosso conhecimento que a ADSE, tendo por base o disposto no referido normativo, divulgou orientação no sentido de que no processamento de junho deverá ser refletido o acerto do diferencial da taxa a aplicar a partir do dia 20 de maio.
Essa orientação está de acordo com o disposto na lei, dado que o legislador não salvaguardou data diferente para a produção de efeitos da nova taxa.
c) Sem prejuízo do integral cumprimento das normas legais e orientações dos competentes serviços da AP, todos nós constatamos que após publicação do normativo legal a generalidade dos orgãos de comunicação social, tendo por base fontes do Ministério das Finanças, divulgaram informação no sentido de que, apesar da data efeito do normativo legal, a nova taxa seria para aplicar a partir de junho, dado que os vencimentos de maio já estavam processados.
Embora tratando-se apenas de informação na comunicação social, mas pelo facto de ser citado como fonte o Ministério das Finanças, entendeu esta empresa colocar a questão à consideração da DGPGF para que, junto do MF pudesse clarificar a situação e facultar essa informação às escolas.
Face ao exposto, deverão as escolas estar atentas às orientações que sobre este assunto sejam emitidas pelos competentes serviços da AP, procedendo em conformidade com essas orientações.
Considerando que muitas escolas já estão numa fase avançada na preparação/processamento das remunerações de junho e atendendo ao cumprimento dos prazos para a conclusão do processamento, é impossivel à empresa disponibilizar no programa em tempo útil, qualquer automatismo que facilite o trabalho dos utilizadores. Assim, caso não seja superiormente divulgada qualquer orientação em sentido contrário, os acertos deverão ser apurados pelo utilizador e introduzidos manualmente na aplicação.
3. Informação sobre o desconto de faltas por doença na contagem de tempos de serviço para docentes integrados no RPSC.
Sobre este assunto e relativamente a alterações efetuadas no programa, entendemos levar ao V/ conhecimento a seguinte informação:
a) Até ao Fecho de Ano Letivo 2011/2012, na contagem de tempo de serviço para docentes integrados no RPSC, o programa teve em consideração o disposto no artigo 29º do DL nº 100/99 sobre desconto no tempo de serviço das faltas por doença.
b) No primeiro semestre de 2012, diversas escolas contactaram os nossos serviços para nos informar que a DGAE, em resposta a pedido de esclarecimento por parte dessas escolas, deu informação em sentido contrário ao que o programa estava a considerar (a título de exemplo, ver Anexo A com cópia de uma dessas informações ).
Embora os serviços jurídicos da empresa tivessem uma interpretação contrária da legislação, à JPM & ABREU, Lda como entidade produtora de software, cumpre-lhe o dever de reajustar o software com base nas orientações superiormente emitidas, sempre que tal nos seja técnica e humanamente possivel. O Fecho do Ano Letivo 2012/2013 teve em consideração essa informação da DGAE (Anexo A).
c) Já no 1º semestre de 2014 voltámos a ser contactados por diversas escolas no sentido de nos alertarem que a DGAE estava a dar respostas em sentido contrário ao procedimento referido na alínea anterior (a título de exemplo, ver Anexo B com cópia de uma dessas informações ). Face a esta nova informação, na versão 5.3.92 o procedimento voltou a ser reajustado para voltar a ter em consideração o disposto no artigo 29º do DL 100/99, sendo refletido no Fecho do Ano Letivo 2013/2014.
Fica aqui justificada a alteração de procedimentos no programa, relembrando que qualquer correção ao tempo de serviço calculado pelo programa pode ser manualmente reajustado após o Fecho de Ano, atentos ás orientações que cada escola superiormente obtenha sobre este assunto.
Documentos Relacionados Com o Concurso Docentes
Não esquecer - Declaração de Oposição - 2014 - Atenção aos Campos Não Alteráveis
27 Maio2014
Quota de vagas, art.º 3.º e 8.º do DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, para o CEE.pdf
Decreto-Lei n. º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio.pdf
Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril.pdf
Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, (vagas dos QZP).pdf
Aviso de Abertura n.º 6472-A/2014, de 27 de maio.pdf
28 Maio2014
Códigos de AE/ENA – para efeitos de validação.pdf
Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica CEE e CI/RR -2014.pdf
Circular B14014946H.pdf
Declaração de Oposição - 2014.pdf
Estabelecimentos Particulares com CA para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI/RR - 2014.pdf
Instituições públicas para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI/RR – 2014.pdf
Mais Legislação - seguintes normativos:
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Mais Legislação - seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado peloDecreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação em vigor;
c) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
e) Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, retificação ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro;
g) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro.
m) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Contagem de Tempo de Serviço - Efeito das Faltas por Doença - Atestado Que Ultrapasse 30 Dias
Mais um esclarecimento enviado a uma Escola pela DGAE...
Agradeço à Colega Cristina a partilha.
Agradeço à Colega Cristina a partilha.
ADENDA: Será necessário partilhar o Nome de Alguns Agrupamentos que Não Descontaram o tempo de serviço nos Anos letivos anteriores ?
Se quiserem denunciar/partilhar na caixa de comentários...
e-BIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
e-BIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Legislação Docentes - Mobilidade por Motivo de Doença
Despacho n.º 6969/2014. D.R. n.º 102, Série II de 2014-05-28
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença
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Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença
terça-feira, 27 de maio de 2014
Cinco Mil Vagas para Assistentes Técnicos Por Mobilidade para a GNR e PSP
Ministro da Administração Internar anunciou esta tarde no Parlamento que quer libertar os agentes do trabalho administrativo para reforçar o patrulhamento. Centro Nacional de Cibersegurança só deverá estar a funcionar no final do ano.“Foram identificadas 2500 funções na GNR e 2500 na PSP que poderão ser desempenhadas por elementos civis. Nos outros países faz-se o mesmo. Nos próximos anos, queremos que a par das saídas se registem entradas de civis nas policia. É uma alteração do ponto de vista estrutural”, disse o ministro na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Comentário: Excelentíssimo Ministro! Então Quer dizer que Não existem Excedentários na Administração Pública ? É que estamos prontos para aceitar esses lugares! Ou querem diminuir a taxa de desemprego e posteriormente, usam a mobilidade especial para dizerem que mais uns milhares saíram voluntariamente da Administração Pública ?
A LER - Abertura do Concurso Externo Extraordinário destinado à Seleção e Recrutamento de Pessoal Docente
Aviso n.º 6472-A/2014. D.R. n.º 101, Suplemento, Série II de 2014-05-27
2 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura ao concurso externo extraordinário e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, conjugado com o disposto no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, é de 5 dias úteis:
Início — dia 28 de maio;
Termo — dia 03 de junho.
(encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.)
IV — Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra -se em funcionamento das 10:00 horas às 18:00 horas, dias úteis. 213 943 480
(encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.)
IV — Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra -se em funcionamento das 10:00 horas às 18:00 horas, dias úteis. 213 943 480
regem -se pelos
seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação
em vigor;
c) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
e) Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, retificação ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro;
g) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro.
m) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
Exames Nacionais - Procedimentos Designação de Professores Classificadores e Relatores - ENEB 2014
COMUNICAÇÃO N.º 6/JNE/2014 de 27/05/2014
ASSUNTO: PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DE 2014
PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES
A classificação das provas finais do 3.º ciclo de Português e de Matemática, bem como das provas elaborados a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, constantes do Quadro I do Anexo II do Despacho Normativo n.º 5‐ A/2014, de 10 de abril, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, compete a uma bolsa de professores classificadores organizada por agrupamentos de exames, em cada região do país.
A bolsa de professores classificadores das provas finais do 3.º ciclo é constituída em cada disciplina por professores profissionalizados que lecionam nas escolas públicas e particulares ou cooperativas com ensino básico, integradas em cada agrupamento de exames.
É da competência dos diretores das escolas com provas finais do 3.º ciclo a designação dos professores classificadores, para posterior homologação por parte do presidente do Júri Nacional de Exames.
A reapreciação das provas referidas é também realizada a nível do agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I do Despacho Normativo referido. Neste sentido, havendo necessidade de constituir a bolsa de professores classificadores e relatores, os diretores das escolas devem proceder à designação dos docentes da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:
1. Devem ser designados obrigatoriamente como professores classificadores e relatores todos os professores que lecionam as disciplinas de Português e de Matemática do 9º ano de escolaridade, no presente ano letivo, ou que tenham lecionado em anos letivos anteriores.
2. Para cada professor classificador deve ser assinalada a respetiva situação de acordo com a seguinte legenda:
º P1 – Leciona no ano atual
º P2 – Lecionou no ano transato
º P3 – Lecionou em anos anteriores
3. No caso dos Agrupamentos de Escolas constituídos por mais que uma escola que lecione o 3º ciclo, têm de ser indicados professores de cada uma delas, de acordo com os códigos constantes no programa ENEB 2014.
4. A bolsa de professores classificadores e relatores a constituir no programa ENEB para 2014 é gerida em cada agrupamento de exames de acordo com critérios a determinar pelo JNE, não estando abrangida pelo Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro.
5. Devem também ser indicados professores relatores para as restantes disciplinas para as quais estejam previstas provas de equivalência à frequência.
6. Sempre que não for possível designar professores profissionalizados para a classificação e reapreciação das provas, serão indicados como classificadores e relatores os professores que efetivamente lecionam no presente ano letivo essas disciplinas.
7. O diretor da escola deve gerir a marcação dos períodos de férias a gozar pelos professores classificadores e relatores de maneira que possa ser assegurado o serviço de classificação e reapreciação de provas, para que se encontram designados, tendo em consideração os cronogramas das ações publicados na Norma 02/JNE/2014.
8. Deverá ser indicado no programa ENEB o período de férias autorizado para cada professor classificador. Esta é uma informação fundamental para a gestão da bolsa de classificadores e relatores, pelo que não deve ser modificada. Sempre que um classificador ou relator pretenda alterar o seu período de férias, o órgão de direção da escola tem de comunicar ao agrupamento de exames, em tempo útil, indicando obrigatoriamente outro professor da escola para o substituir.
9. Se, por motivo de conveniência de serviço, houver necessidade de se proceder a qualquer alteração às informações prestadas no programa ENEB, deve ser comunicado, de imediato, ao responsável do agrupamento de exames. Estas alterações terão de ser devidamente justificadas.
10. Não podem ser distribuídas aos professores classificadores e relatores provas realizadas nos mesmos estabelecimentos de ensino onde exercem funções docentes, ainda que em regime de acumulação, bem como as provas realizadas em estabelecimentos de ensino onde familiares próximos efetuam provas. Estas informações devem ser obrigatoriamente indicadas no processo de designação dos professores classificadores.
11. Da mesma forma, devem ser assinaladas as escolas públicas ou privadas onde o professor presta serviço em regime de acumulação, se for o caso, para evitar que lhe sejam distribuídas provas de alunos dessas escolas.
12. Na constituição do secretariado de exames de cada escola e na distribuição do serviço de exames e organização do ano letivo deve ser acautelada a prioridade à classificação e à reapreciação das provas de exame nacional, pelos professores designados para esse efeito, incluindo as reuniões de supervisão.
13. As escolas devem produzir no programa ENEB as remessas de dados com a designação dos professores classificadores, que devem ser enviadas para os agrupamentos de exames até ao próximo dia 2 de junho.
14. As escolas devem também produzir no programa ENEB as remessas de dados das inscrições dos alunos, que devem ser enviadas ao respetivo agrupamento de exames até ao dia 6 de junho.
15. Todos os professores classificadores que tenham classificado provas podem também ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação obrigatória.
Disponível a Versão 1.0 do Programa ENEB 2014
Encontra-se disponível a versão 1.0 do Programa ENEB 2014.
Poderá aceder a:
Ficheiro de instalação e respetivas instruções;
Fórum de suporte.
Relato de uma Colega - Falta Injustificada - Atraso de 6 minutos Descontaram 1 Dia de Trabalho!
"Olá!
Fui galardoada com uma falta injustificada, sendo que a mesma se deu pelo fato de ter entrado no serviço com 6min de atraso, o que obrigou a ter de preencher uma folha (doc) pedindo a regularização da falta, e referindo que o tempo foi compensado (largamente) no final da jornada de trabalho. No entanto, sem qualquer informação, o chefe decidiu injustificar, com alegações falsas as quais só tomei conhecimento passado alguns dias.
Só nessa semana fiz 9 horas a mais e umas semanas antes por questões de atividades agendadas até fiz serviço durante 2 fins de semana seguidos (sem que isso tenha qualquer tipo de remuneração). Não é habitual atrasar-me, mas residindo a 70km numa manhã de chuva e muito mau tempo, aconteceu!
então agora questiono:
é legítimo este tipo de injustificação? não deveria ter sido informada no proprio dia (por opção teria ido pra casa, já que iria ser remunerada...falta por falta falto mesmo!)
Podem assim manchar meu histórico (nunca registei nenhuma falta injustificada) ou simplesmente poderiam ter negociado comigo!
A quem posso recorrer com uma queixa por esta falta?
OBRIGADO
OBRIGADO
Comentário: Mas quem é o anormal para agir desta forma ? Será que é recorrente esta postura da funcionária ? Será que esse gajo nunca chega atrasado ? Nunca precisou ?
Mas esse melga conhece a lei 59 ou o código de trabalho ? Artigo 192.º
Efeitos das faltas injustificadas
...
3 — No caso de a apresentação do trabalhador, para início ou reinício da prestação de trabalho, se verificar com atraso injustificado superior a trinta ou sessenta minutos, pode a entidade empregadora pública recusar a aceitação da prestação durante parte ou todo o período normal de trabalho, respectivamente.
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Adenda GPV - Descontos para ADSE - Vencimentos de Junho
Dado que nem todos os colegas têm acesso a esta informação, partilho. Muitos mudaram do GPV para INOVAR...
GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos Versão 5.3.92 – maio de 2014
1. Descontos para ADSE
Relativamente aos descontos para a ADSE e atendendo a que já foi publicado o diploma que vem alterar a taxa de desconto do trabalhador, após a instalação desta nova versão e antes de Preparar e Processar as remunerações de JUNHO, tenha em atenção aos seguintes procedimentos:
a) Na Tabela de Abonos/ Descontos deve alterar para 3,50% a taxa de desconto para a ADSE, tal como anteriormente já tinha sido referido na Adenda da versão 5.3.91.
b) Considerando as orientações divulgadas pela ADSE no sentido de que qualquer trabalhador, esteja ele
integrado no RPSC ou no RGSS, poderá a qualquer momento renunciar à sua inscrição neste subsistema de saúde, foi alterada a regra de preenchimento do correspondente campo no separador Entidades do Ficheiro de Pessoal.
integrado no RPSC ou no RGSS, poderá a qualquer momento renunciar à sua inscrição neste subsistema de saúde, foi alterada a regra de preenchimento do correspondente campo no separador Entidades do Ficheiro de Pessoal.
Atenção: Este campo deve estar assinalado para todos os trabalhadores que descontem para a ADSE, sejam eles do RPSC ou do RGSS. Para os trabalhadores que não descontem para a ADSE o campo NÃO PODE estar assinalado.
Após a instalação desta nova versão, o programa preenche automaticamente este campo para todos os trabalhadores do RPSC, devendo o utilizador retirar o “visto” nos trabalhadores que já renunciaram ou venham a renunciar à sua inscrição na ADSE.
Relativamente aos trabalhadores do RGSS que tenham optado facultativamente pela inscrição na ADSE e onde este campo anteriormente já se encontrava preenchido, o programa mantém inalterada a informação anterior.
A partir desta versão o programa apenas efetua descontos para a ADSE aos trabalhadores que tenham este campo assinalado antes de ser efetuada a PREPARAÇÃO das remunerações.
2.Outras orientações a ter em consideração
a) A preparação e o processamento das remunerações de JUNHO devem ocorrer após a atualização do programa para a versão 5.3.92, atentos às alterações mencionadas no ponto anterior.
Se já efetuou a preparação ou processamento de JUNHO na versão anterior, ELIMINE tudo e volte a preparar e processar novamente já na versão agora disponibilizada.
Não esqueça de atualizar a cópia de segurança ANTES de atualizar o programa. Em caso de anomalia que eventualmente possa ocorrer, tem sempre a possibilidade de restaurar a cópia de segurança e voltar a repetir a instalação para atualizar o programa.
b) No automatismo efetuado na atualização para preenchimento do campo ADSE para os trabalhadores do RPSC NÃO estão incluidos os trabalhadores que atualmente esterjam a Aguardar Aposentação.
Para estes, após atualização do programa para a nova versão, deverá o utilizador aceder à ficha do funcionário e preencher (ou não) o referido campo com base na situação que se aplicar a cada um desses trabalhadores.
c) Com a atualização para esta nova versão vai ser efetuado um procedimento com vista à otimização das tabelas, podendo a aplicação demorar mais algum tempo a apresentar o Menu Principal da primeira vez que executar o programa após a atualização
Aguarde a conclusão do procedimento até que seja apresentado o Menu Principal
b) No automatismo efetuado na atualização para preenchimento do campo ADSE para os trabalhadores do RPSC NÃO estão incluidos os trabalhadores que atualmente esterjam a Aguardar Aposentação.
Para estes, após atualização do programa para a nova versão, deverá o utilizador aceder à ficha do funcionário e preencher (ou não) o referido campo com base na situação que se aplicar a cada um desses trabalhadores.
c) Com a atualização para esta nova versão vai ser efetuado um procedimento com vista à otimização das tabelas, podendo a aplicação demorar mais algum tempo a apresentar o Menu Principal da primeira vez que executar o programa após a atualização
Aguarde a conclusão do procedimento até que seja apresentado o Menu Principal
Exames Nacionais - Procedimentos para Afixação de Pautas com as Classificações Internas
COMUNICAÇÃO N.º 5/JNE/2014 de 26/05/2014
PROCEDIMENTOS PARA AFIXAÇÃO DE PAUTAS COM AS CLASSIFICAÇÕES INTERNAS DOS ALUNOS DOS 4.º E 6.º ANOS DE ESCOLARIDADE
Nos cronogramas das ações para os 1.º e 2.º ciclos, incluídos na Norma 02/JNE/2014, é estabelecido que a devolução das provas classificadas às escolas e a respetiva remessa de dados é efetuada no dia 12 de junho, no período da manhã. Por outro lado, aquele normativo estabelece ainda que a afixação das pautas finais de classificação se processa no dia 12 de junho, no período da tarde.
Estas pautas finais apresentam as classificações finais relativas a todas as disciplinas dos respetivos currículos, incorporando já, no que diz respeito às disciplinas de Português e de Matemática, a ponderação entre a classificação interna e a classificação obtida nas provas finais da 1.ª fase, bem como a informação da situação escolar dos alunos.
De acordo com o n.º 2.7 do Despacho n.º 8248/2013, de 25 de junho, os momentos para atribuição das classificações do final de ano, nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, devem ter lugar antes da divulgação dos resultados da avaliação externa. Por uma questão de transparência e de equidade em todo este processo as escolas têm de emitir uma pauta com as classificações internas atribuídas em cada disciplina, a qual deve ser afixada impreterivelmente até ao dia 11 de junho.
Logo após a afixação desta pauta com as classificações internas deve ser feito o envio de uma remessa de dados do programa PFEB ao respetivo agrupamento de exames, também até ao dia 11 de junho, sem o qual não poderão ser devolvidas as provas classificadas nem enviada a remessa com os dados da avaliação externa.
Por conseguinte, as reuniões de avaliação destes anos de escolaridade devem ser calendarizadas de acordo com o n.º 2.6 do Despacho acima referido, podendo, sempre que se mostrar necessário, realizar‐se antes do termo das atividades letivas, de forma a que a escola possa cumprir as datas atrás mencionadas."
Agradeço ao colega Marco a partilha.
Amanhã - Teste Intermédio de Português - 2º Ano - 27 de maio de 2014
Projeto Testes Intermédios 2013/2014
INFORMAÇÃO-TESTE
PORTUGUÊS E MATEMÁTICA — 2.º ano
Data do teste de Português: 27 de maio de 2014
Data do teste de Matemática: 30 de maio de 2014
Maio 2014
Português - 2.º ano
Teste - Caderno 1 - Caderno 2 - Ficheiro áudio
Critérios de Classificação [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]
INFORMAÇÃO-TESTE
PORTUGUÊS E MATEMÁTICA — 2.º ano
Data do teste de Português: 27 de maio de 2014
Data do teste de Matemática: 30 de maio de 2014
Maio 2014
Português - 2.º ano
Teste - Caderno 1 - Caderno 2 - Ficheiro áudio
Critérios de Classificação [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]
Organização do Ano Letivo 2014-2015
Despacho normativo n.º 6/2014. D.R. n.º 100, Série II de 2014-05-26
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015
Procedimento Concursal para Recrutamento de Docentes para Ministério da Justiça
Aviso (extrato) n.º 6396/2014. D.R. n.º 100, Série II de 2014-05-26
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Procedimento concursal para recrutamento de docentes
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Procedimento concursal para recrutamento de docentes
Docentes - número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente
Portaria n.º 113-A/2014. D.R. n.º 100, Suplemento, Série I de 2014-05-26
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa o número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docentedomingo, 25 de maio de 2014
sexta-feira, 23 de maio de 2014
Legislação - Alteração ao DL132 - Regime de Seleção, Recrutamento e Mobilidade do Pessoal Docente
Ministério da Educação e Ciência
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência
Artigo 7.º
Republicação
É republicado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação atual.
Legislação - Prestação de Cuidados de Saúde Primários
Portaria n.º 112/2014. D.R. n.º 99, Série I de 2014-05-23
Ministério da Saúde
Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES)
Ministério da Saúde
Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES)
Relato de Uma Colega Com Um Processo Disciplinar
Questão Abril/2014
"Boa tarde,
Sou funcionária numa autarquia, onde fui nomeada como arguida de um processo disciplinar, por ter pedido para participar em uma acção de formação. Entenda-se acção de formação de muito interesse para as funções que desempenho, mas que por algum motivo o meu superior direto decidiu entender como uma afronta e um desrespeito, formalizar o pedido por escrito.
Atendendo que o mesmo está preste a chegar ao fim internamente, e ao qual fui acusada com pena de repreensão escrita, o qual não aceito, sendo que é minha intenção seguir até as últimas instâncias que sejam necessárias para limpar o meu bom nome, e atendendo que até agora o processo (que não saíu das entranhas do município) seguirá para tribunal. Gostaria de saber o seguinte:
Sou funcionária numa autarquia, onde fui nomeada como arguida de um processo disciplinar, por ter pedido para participar em uma acção de formação. Entenda-se acção de formação de muito interesse para as funções que desempenho, mas que por algum motivo o meu superior direto decidiu entender como uma afronta e um desrespeito, formalizar o pedido por escrito.
Atendendo que o mesmo está preste a chegar ao fim internamente, e ao qual fui acusada com pena de repreensão escrita, o qual não aceito, sendo que é minha intenção seguir até as últimas instâncias que sejam necessárias para limpar o meu bom nome, e atendendo que até agora o processo (que não saíu das entranhas do município) seguirá para tribunal. Gostaria de saber o seguinte:
O processo em tribunal, tem custos, que serão pagos por quem? (eu ou o sindicato?)
O sindicato onde estou é o STE- Sindicato dos quadros técnicos do Estado
Sendo que virei a ter a razão do meu lado neste processo, é legítimo pedir algum tipo de indemização só pelo simples fato de ter abanado o meu bom nome e imagem perante o meu serviço? Essa indemização deverá ser desde já exigida ou no final do processo?
Obrigado"
UPDATE FINAL HOJE
"Muito Obrigado pela ajuda, venho fazer um ponto de situação.
O Processo foi ARQUIVADO! A conclusão do processo foi: "Não foi possível apurar concretamente o preenchimento de todos os requisitos/elementos atrás referidos, designadamente - o nexo de imputação, que se traduz na censurabilidade da concuta, a título de dolo ou culpa-"
E entretanto o chefe viu chegar ao fim sua nomeação sem renovação!
CASO FECHADO! "
in http://www.espacofuncaopublica.com/forum/index.php?topic=1387.0
O sindicato onde estou é o STE- Sindicato dos quadros técnicos do Estado
Sendo que virei a ter a razão do meu lado neste processo, é legítimo pedir algum tipo de indemização só pelo simples fato de ter abanado o meu bom nome e imagem perante o meu serviço? Essa indemização deverá ser desde já exigida ou no final do processo?
Obrigado"
UPDATE FINAL HOJE
"Muito Obrigado pela ajuda, venho fazer um ponto de situação.
O Processo foi ARQUIVADO! A conclusão do processo foi: "Não foi possível apurar concretamente o preenchimento de todos os requisitos/elementos atrás referidos, designadamente - o nexo de imputação, que se traduz na censurabilidade da concuta, a título de dolo ou culpa-"
E entretanto o chefe viu chegar ao fim sua nomeação sem renovação!
CASO FECHADO! "
in http://www.espacofuncaopublica.com/forum/index.php?topic=1387.0
Exames Nacionais - Número de Alunos - Inscrições e Presenças - Provas Finais do 1.º e 2.º Ciclo
Pena não divulgar estes dados relativamente aos anos anteriores.
(a plataforma é uma treta cheia de erros mas lá conseguiram este dados!)
Como Não Corrigir Exames Nacionais (i)Legalmente
alerto de que este post não é um ataque aos Exames! Reflete apenas questões que foram colocadas!
Um docente (não devidamente) convocado, não compareceu a uma reunião e pretende justificar a falta. Dado que o mesmo esteve numa consulta pré-natal, durante a tarde toda, no centro de saúde, foi-lhe emitido uma declaração a comprovar essa situação e apresentou na entidade patronal!
Dizem-me de que eu devo alertar o docente de que a falta a estas reuniões só com atestado médico ? Eu subalterno só tenho de acatar a ordem (mas discordo!), lá informo o mesmo, este contesta, mas lá acede e arranja um atestado. De imediato, solicita a conversão do dia de atestado por férias :).
Curiosidade, o JNE, exige que o atestado seja pelo período total da correção, deduz-se até ao dia da devolução das provas ? ou da afixação das mesmas ? Não sei! A chefia não sabe! E ninguém responde. Mas que legalidade/autonomia tem o JNE sobre uma escola relativamente às faltas de um docente ? E exigir uma cópia dessa mesma falta ? Tal documento é divulgado fora do âmbito do seu processo individual e sem ser comunicado tal facto ? Tenho dúvidas! Solicito esclarecimento e mais uma vez ninguém sabe...ninguém responde, mas exigem! Nem comento o resto. Estou cansado...
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Uma Boa Oportunidade para Contestar Estas Políticas - Eleições Europeias 2014
Lista dos Candidatos - Tribunal Constitucional
Eleições para o Parlamento Europeu 2014 - Eleição Europeia - Domingo, 25 Maio, 2014
FAQ
- PERGUNTAS FREQUENTES
!!!!!! NÃO VOTE EM BRANCO NEM NULO !!!!!!!
(O Eleitor) Como proceder em caso de protesto ou reclamações?
Todas as reclamações e protestos devem ser aceites (delegados de partido e qualquer eleitor inscrito nessa secção de voto) no acto e escritas em acta rubricados pela mesa, e logo que as receba a mesa deverá deliberar, mas se a mesa o entender poderá fazê-lo no fim das operações desde que isso não afecte o andamento normal da votação.
Podem estar junto da mesa outras pessoas para além das cinco que a compõem?
Apenas a pessoa que no momento está a votar, os candidatos e os mandatários ou delegados das candidaturas.
http://www.portaldoeleitor.pt/Paginas/Comosevota.aspx
- Como posso saber onde estou recenseado?Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
Na junta de freguesia do seu local de residência;
Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt - Como posso saber o meu número de eleitor?Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:Na junta de freguesia do seu local de residência;Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt
Lista no Boletim de voto
1- Partido Socialista - (PS) 15 - Aliança Portugal (PPD/PSD.CDS-PP)
2- Nova Democracia - (PND)
3- Partido da Terra - (MPT)
4- Movimento Alternativa Socialista - (MAS)
5- Partido pelos Animais e pela Natureza - (PAN)
6- Partido Operário de Unidade Socialista - (POUS)
7- Partido Trabalhista Português - (PTP)
8- LIVRE - (L)
9- Bloco de Esquerda - (BE)
10 - Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP)
11 - Portugal Pro Vida - (PPV)
12 - Partido Democrático do Atlântico (PDA)
13 - Partido Nacional Renovador (PNR)
14 - Coligação Democrática Unitária (CDU)
16 - Partido Popular Monárquico (PPM)
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Teste Intermédio - critérios de classificação - 1º Ciclo e 2º Ciclo - Matemática
Ensino Básico | 1.ª Fase/Chamada
1º Ciclo (4ºAno) - Matemática 42 | Prova [Caderno 1 - Caderno 2 ] - Critérios de classificação - Critérios adaptados
2º Ciclo (6ºAno) - Matemática 62 | Prova [Caderno 1 - Caderno 2 ] - Critérios de classificação - Critérios adaptados
Atenção - Lista de Excedentários - Assistentes Técnicos e Assistentes Operacinais
Atentos! Começaram a aquecer a panela.... Se tiverem mais novidades, enviem-me para o email.
A DGEstE não tem respondido aos emails sobre listas atualizadas. Lista de excedentários criada no Blog
Próximo ATAQUE aos Funcionários Públicos - Eliminação do Subsídio de Refeição
...segundo um leitor do blog que conhece alguns corredores deste governo, alerta de que está em risco o pagamento do subsídio de refeição em todos os locais em que no Organismo existam condições para servir o almoço. Todos sabemos que o almoço nas Escolas em que o Refeitório é concessionado é uma MERDA, digo incomestível. A refeição confeccionada muitas vezes a comida vem de fora...sem qualquer qualidade. Os Alunos e Encarregados de Educação, não reclamam nos sítios certos e a situação vai manter-se!
Todos nós sabemos que o tempo de espera não é proporcional ao nosso tempo disponível para almoço se ficarmos nestas filas! Todos sabemos que a pausa de almoço, deveria ser para "recarregar" baterias e de descanso! E não para nos chatearmos, dado que existe sempre a necessidade de intervir tal como "código de conduta" nos obriga!
Todos nós sabemos que o tempo de espera não é proporcional ao nosso tempo disponível para almoço se ficarmos nestas filas! Todos sabemos que a pausa de almoço, deveria ser para "recarregar" baterias e de descanso! E não para nos chatearmos, dado que existe sempre a necessidade de intervir tal como "código de conduta" nos obriga!
Quem aufere aos 485 Euros e/ou os 683,13 Euros, fazem muita diferença os 4,27 Euros diários!
"...vão avançar com o corte do Sub. Refeição para locais da administração pública que tenham cantinas... (EX: Cantinas Escolares, cantinas hospitalares, locais onde os SSAP estejam presentes com refeitórios, etc...)."
Café perto do local de trabalho 2,80 Euros (Negociados), sem ruído, sem stresses e com esplanada
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