Enquadramento...
"são atribuídos a esse agrupamento/escola X contrato(s) a termo resolutivo certo.
Assim deverá ser executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art(s). 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
Caso seja emitida declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação, deverá proceder à abertura de procedimento concursal, devendo respeitar os procedimentos legais contemplados na Portaria nº 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
Assim, tendo em conta o art. 33º e 34º, os nº 2, 3, 4 e 6 do art. 36º, os artigos 37º e 38º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria nº 83-A/2009 de 22 de janeiro para este efeito, salientando-se as seguintes especificidades:
a) Deverá ser exigida a escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;
b) Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção: avaliação curricular;
c) O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assinatura do contrato (nunca antes de 31de agosto de 2015) até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57º da LTFP.
Este procedimento será publicado em Jornal de expansão nacional bem como na página eletrónica do agrupamento/escola e nele deverá constar a seguinte nota: “ Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016”.
Para se conseguir que estes candidatos comecem a trabalhar a 1 de Setembro, temos de ser relativamente rápidos! Temos de contar com 8 dias para que o anúncio seja publicado no DR.
Para isso temos de começar mais ou menos com estes passos...
Pedir ao INA a declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação (ver post anterior)
Abrir o editor de atos disponível no dre.pt
Abrir doc em Word e preencher da seguinte forma
1.º Emissor: Ministério da Educação e Ciência
2.º Emissor: Direção xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.º Emissor: Agrupamento de Escolas do xxxxxxxxxx
Texto:
Ministério da Educação e Ciência Direcção xxxxxxxxxxxxxx Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxx Publicitação de oferta de Emprego m/f |
Tipo de oferta | Um contrato de trabalho a termo resolutivo certo. |
Nível Orgânico | Direcção xxxxxxxxxxxxx |
Serviço | Agrupamento xxxxxxxxxxxx |
Função | Assistente Operacional |
Requisitos habilitacionais | Escolaridade obrigatória consoante a idade. |
Método de selecção | Avaliação curricular complementada com entrevista se necessário. |
Remuneração ilíquida mensal | 505€, correspondente ao nível XXX e posição XXX da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública. |
Duração do contrato | Até 31 de Agosto de 2016. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016 |
Enquadramento legal | Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS |
Apresentação e formalização da candidatura | Mediante impresso próprio fornecido aos candidatos nos serviços das 10h00 às 15h00. Apenas serão aceites candidaturas entregues presencialmente nos serviços. |
Documentos a apresentar com a candidatura | Fotocópia do CC/B.I. ; Cópia do certificado de habilitações literárias Currículo e/ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes. |
Prazo | Dez dias úteis a contarem da publicitação do presente anúncio. |
Contacto | xxxxxxxxxxxxxxx |
data O diretor Maria |
Data: xx de xxx de xxxx
Nome: MARIA
Cargo: DIRETOR
"Aceda aqui aos principais formulários relacionados com o Procedimento Concursal na Administração Pública:
Estes documentos dois documentos devem estar disponíveis aos candidatos no momento da abertura do concurso.
Para o Jornal podem enviar por email o pedido de divulgação, existem vários Jornais de divulgação nacional, além do JN e Público... (pensem nisto - mais económicos)
Este concurso funcionará como uma bolsa durante este ano letivo, logo, não abrem mais concursos ao longo do ano. Quando autorizarem mais vagas (existe sempre essa possibilidade por vários motivos!) têm de recorrer aos candidatos ordenados da lista dos excluídos!
Podem colocar aqui mais dúvidas ou no Fórum neste tópico http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?topic=88.0
ADENDA:
1. Aos possíveis candidatos - podem verificar a publicação do anúncio no site do www.BEP.gov.pt - dessa forma não precisam de comprar o jornal todos os dias...Não precisam de estar registados.
Os candidatos admitidos em principio devem ser aqueles CEI que estiveram nos anos anteriores colocados... e que a direção apreciou o trabalho, quase na certa!
2. Aos Serviços
Reparei que determinadas escolas já publicaram no BEP , sem que a emissão da declaração do INA esteja na sua posse e sem que esteja já publicado no diário da república...
Primeiro pedem a declaração... e aguardam a emissão da mesma.
Depois enviam para se publicar no Diário...
No dia que for publicado no DRE , enviam para o JORNAL e publicam no BEP!!!